INSS regulamenta salário-maternidade para adolescentes

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a publicação da Portaria nº 1132, editada pela Diretoria de Benefícios da Autarquia, que reconhece o direito ao pagamento de salário-maternidade a seguradas adolescentes com idade inferior a 16 anos, acatando uma decisão da Justiça que determinou o reconhecimento do tempo de contribuição a beneficiários de qualquer idade.

“A medida resguarda o direito de crianças e adolescentes que iniciam as atividades profissionais antes da maioridade, tanto no meio rural, em serviços de agricultura e pecuária, como em atividades urbanas, como venda de artesanatos ou atuação no meio artístico e publicitário”, afirmou o INSS, em nota.

Para ter acesso ao benefício, a segurada interessada deve comprovar a condição de contribuinte ao INSS 10 meses antes do parto. No caso de trabalhadoras rurais, é necessário comprovar 10 meses de efetivo exercício em um período anterior ao nascimento da criança.

A mesma portaria também regulamentou o pagamento do salário-maternidade a mulheres indígenas da etnia Macuxi, incluindo menores de 16 anos. Para estas, além da documentação regular, também é necessário apresentar, no momento da solicitação, uma certificação eletrônica emitida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que comprove a condição de segurada especial.

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