INSS permite acúmulo de benefícios para a declaração de 2017

Uma reportagem do jornal Estadão destaca que pelas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é possível acumular benefícios. Em outros termos, não há problema algum na acumulação de benefícios recebendo a aposentadoria estadual e a outra do INSS – mas essas receitas devem ser declaradas à Receita Federal. Funciona como pensões, que podem ser acumuladas – com exceção de pensão deixada pelo cônjuge, quando deverá haver opção pela mais vantajosa.

Ainda segundo a reportagem, por outro lado, há certos benefícios que não podem ser acumulados como aposentadoria e auxílio-doença. A isenção de Imposto de Renda ocorre para pessoas acima de 65 anos. No entanto, a isenção está limitada a R$ 24.751,54 para a declaração de 2017, ano-base 2016, independentemente do número de fontes pagadoras. Nesses casos, o contribuinte deve declarar todos os recebimentos, usar da isenção até o limite, usar de outros abatimentos possíveis e, potencialmente, pagar impostos relativos à renda excedente.

 

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