INSS paga danos morais e materiais por falha de servidor

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar danos materiais e morais a um trabalhador que tinha problemas de saúde e preenchia os requisitos para adquirir o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, mas que teve o pedido negado.
Uma falha na orientação dada por servidores do INSS ao aposentado que reside em Lucélia, interior de São Paulo, foi o que motivou uma ação que tramitou no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Nesse processo, o trabalhador informou que pleiteou a aposentadoria em 2003, quando somava 31 anos de tempo de contribuição, 9 meses e 7 dias. Mas o Instituto negou a concessão da aposentadoria alegando que o trabalhador não possuía o tempo necessário à concessão.
Três anos depois, quando adquiriu problemas de saúde que o impediram de trabalhar como pedreiro, esse trabalhador teve o pedido de auxílio-doença também indeferido. Em outra tentativa, em 2007, ele conseguia o benefício: uma aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, uma funcionária da autarquia o informou que ele já tinha o direito a aposentadoria desde 2003 – quando esta tinha sido negada. O trabalhador entrou com a ação pedindo danos morais e materiais pela falha do INSS.
No seu voto, o relator do processo, desembargador federal Nelton dos Santos, argumentou que “assim, se o erro do INSS foi conhecido pelo autor somente em 2007 e a ação foi ajuizada no ano de 2010, de rigor a não houve ocorrência de prescrição. Além disso, ao beneficiário que se sentir lesado, é desnecessária a demonstração da culpa ou do dolo, basta apenas demonstrar a conduta lesiva do servidor do INSS, o dano e o nexo causal”. O autor da ação receberá os valores referentes aos danos materiais desde a data do primeiro requerimento administrativo (10.11.2003) até a implantação do benefício (11.04.2007). E, ainda, cabe o pagamento de danos morais de R$ 21.800,00 ao aposentado.

 

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