INSS orienta segurados que contribuíram com base em valor inferior ao salário-mínimo

Por meio do seu portal oficial, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) orientou os segurados quanto a eventuais contribuições à Previdência Social abaixo do salário-mínimo vigente, o que não é permitido por lei (salvo exceções).

A autarquia explicou o conceito por trás do chamado “salário de contribuição”: “Trata-se da remuneração que o empregado, o trabalhador avulso, o empregado doméstico e o contribuinte individual (ou seja, os obrigatórios) recebem no mês pelo trabalho realizado e, no caso do segurado facultativo (que não exerce atividade remunerada de filiação obrigatória à Previdência) e do segurado especial que contribui facultativamente, ao valor por eles declarado, respeitando os limites mínimo e máximo permitidos”.

Por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”, é possível regularizar a situação por meio do serviço “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”. Desta forma, o sistema sugerirá uma série de opções. Se o segurado escolher pagar a diferença, será gerado um Darf.

Para mais informações, o segurado pode telefonar para a Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.

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