INSS não pode ser responsabilizado por suicídio de segurado

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode ser responsabilizado pelo suicídio de um morador de Alvorada (RS) após ter benéfico de auxílio-doença negado. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou indenização por danos morais à família do segurado falecido.

 O homem sofreu, em 2011, um acidente vascular cerebral (AVC) que o deixou com sequelas e impossibilitado de exercer a sua profissão de radialista. No mês de março de 2013, foi submetido à perícia para prorrogação do auxílio-doença, recebendo resposta negativa. Três meses após o indeferimento do benefício, ele se suicidou.

Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “somente se cogita de dano moral quando demonstrada violação a direito subjetivo e efetivo abalo moral, em razão de procedimento flagrantemente abusivo ou ilegal por parte da Administração, o que, no caso concreto, inocorreu” afirmou. 

 

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