INSS não pode descontar valores da aposentadoria pagos por ordem judicial

O INSS não pode descontar do aposentado os valores recebidos por ordem judicial. O juiz, em alguns casos, pode autorizar a antecipação do pagamento da aposentadoria quando se convencer que o trabalhador tem direito ao benefício e que a demora do processo pode prejudicá-lo.

Mas, no final do processo, o trabalhador pode perder a causa e ter que devolver tudo que recebeu.

Previdência Social