INSS não deve incidir sobre benefícios indenizatórios, segundo Justiça

Uma decisão da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo definiu que a contribuição previdenciária não deve incidir sobre o salário-paternidade por parte do empregador. O parecer está relacionado a uma ação feita por uma empresa de serviços terceirizados que alegou inconstitucionalidade na contribuição por incidir sobre verbas indenizatórias não relacionadas à renda.

Dessa forma, abriu-se a jurisprudência para outros casos semelhantes no Brasil. A contribuição previdenciária não deve incidir sobre auxílio-doença e auxílio-acidente até o 15º dia de afastamento, aviso prévio indenizado, terço constitucional indenizado por conta de rescisão, auxílio-creche, bolsa-estágio e salário família.

Na decisão, o juiz alegou que por ser inconstitucional a incidência sobre o salário-maternidade, o entendimento deveria ser o mesmo em relação ao salário-paternidade.

Com informações do portal iG.

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