INSS fixa pontuação para aferir produtividade na análise de processos e serviços

*Colaborou Denise Cavalcante

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Leonardo Rolim, publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (23), a Portaria 689/2020, que visa estabelecer a pontuação para aferição da produtividade na análise de processos e serviços de benefícios. Com a nova Portaria, fica revogada a Portaria nº 414/PRES/INSS, de 25 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 61, de 30 de março de 2020.

A exemplo, abertura de Exigência (Computado apenas uma vez por processo) – 0,20; abertura de fase do programa de RP – 0,50; abertura do programa de RP – 0,50; abertura e tramitação de processos no SEI referentes ao PRP – 0,33; acertos para marcação de Perícia Médica – 0,33.

Acesse aqui a portaria na íntegra.

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