INSS explica procedimento de justificação administrativa

Por meio de seu site, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu mais detalhes sobre o procedimento de justificação administrativa (JA), disponibilizado para os segurados de forma a suprir falta ou insuficiência de documentos apresentados.

Por meio da JÁ, é possível comprovar tempo de serviço, dependência econômica, união estável ou outra relação não passível de confirmação em registro público, desde que a comprovação esteja baseada em prova material contemporânea aos fatos.

O requerente, nestes casos, precisa fornecer um indício de prova material, assim como um pedido detalhado que explique os pontos que deseja informar. Quando houver ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, dispensa-se o uso de prova material.

“Além disso, o interessado deve indicar de duas a seis testemunhas idôneas (aptas e confiáveis), cujos depoimentos possam ajudar a comprovar a veracidade dos fatos. Não podem ser testemunhas os menores de 16 anos de idade e o cônjuge, o companheiro ou a companheira, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade”, complementa a autarquia.

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