INSS estabelece procedimentos para avaliação de contratados por tempo determinado

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (8), a Portaria 1288/2021, assinada pelo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Leonardo Rolim, na qual  estabelece procedimentos específicos para fins de avaliação das metas de desempenho dos contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, por meio do Edital Conjunto de Chamamento Público e Processo Seletivo Simplificado nº 1/SEPRT/SEDGG/INSS, 29 de abril de 2020. A avaliação das metas de desempenho observará os seguintes ciclos:

I – primeiro ciclo: da data de publicação desta Portaria a 30 de abril de 2021;

II – segundo ciclo: de 1º a 31 de maio de 2021;

III – terceiro ciclo: de 1º a 30 de junho de 2021;

IV – quarto ciclo: de 1º a 31 de julho de 2021;

V – quinto ciclo: de 1º a 31 de agosto de 2021;

VI – sexto ciclo: de 1º a 30 de setembro de 2021;

VII – sétimo ciclo: de 1º a 31 de outubro de 2021;

VIII – oitavo ciclo: de 1º a 30 de novembro de 2021; e

IX – nono ciclo: de 1º a 31 de dezembro de 2021.

De acordo com a Portaria, a avaliação de metas de desempenho compreenderá as seguintes etapas: I – acompanhamento da execução das metas de desempenho, ao longo do ciclo de avaliação; II – avaliação das metas de desempenho; III – ciência da avaliação; IV – recurso; e V – divulgação dos resultados da avaliação de metas de desempenho ao contratado avaliado. A avaliação destina-se a aferir o desempenho do contratado temporário no exercício de suas atribuições e será realizada com base no cumprimento das atividades pactuadas previamente pela chefia imediata com o contratado e em fatores e conceitos que reflitam suas competências no desempenho das atividades a ele atribuídas no Edital Conjunto de Chamamento Público e Processo Seletivo Simplificado nº 1/SEPRT/SEDGG/INSS, de 2020, e em outros normativos referentes às atividades executadas no INSS, observando-se o relacionamento interpessoal; trabalho em equipe; comprometimento com o trabalho; observância de normas e rotinas; e cumprimento do disposto no Plano de Trabalho.

A Portaria ainda esclarece que o contratado que obtiver, na avaliação final de metas de desempenho, pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos em duas avaliações consecutivas, terá o seu contrato extinto por não atingimento das metas de desempenho.

 

Previdência Social