INSS estabelece normas do curso de ambientação dos novos servidores do INSS; tire dúvidas sobre a nomeação

Por meio da Portaria Conjunta DIRBEN/DGP/INSS 82, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu as diretrizes do período de ambientação dos novos servidores da autarquia, além das atribuições dos nomeadores técnicos. A trilha de formação contará com quatro etapas: acolhimento; observação de análise de benefícios e realização de cursos autoinstrucionais; e cursos com aulas remotas ao vivo, além de mentoria.

A etapa de acolhimento, que terá duração de oito horas, será feita presencialmente nas Gerências Executivas com apresentação da unidade, encaminhamento ao posto de trabalho e fornecimento de orientações de acesso, além da inscrição na Escola Virtual do PEP.

Já na etapa seguinte, os servidores observarão a análise de benefícios, que seguirá a seguinte ordem: salário-maternidade; pensão por morte; aposentadoria por idade urbana; aposentadoria por idade rural; e Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa idosa ou com deficiência. Também serão ministrados cursos autoinstrucionais à distância na Escola PEP.

A terceira etapa compreenderá os cursos com aulas remotas ao vivo na Escola Virtual do INSS: com carga horária de 15 de horas e um número mínimo de 40 servidores por turma, elas contarão com as seguintes atividades:

1° Dia:

  • Manhã: Exposição sobre o fluxo e aspectos práticos para a análise de Salário-Maternidade;
  • Tarde: Análise de salário-maternidade, com a supervisão do orientador técnico.

2° Dia:

  • Manhã: Exposição sobre o fluxo e aspectos práticos para a análise de Pensão por Morte
  • Tarde: Análise de pensão por morte, com a supervisão do orientador técnico.

3° Dia:

  • Manhã: Exposição sobre o fluxo e aspectos práticos para a análise de Aposentadoria por Idade Urbana
  • Tarde: Análise de Aposentadoria por Idade Urbana, com a supervisão do orientador técnico.

4° Dia:

  • Manhã: Exposição sobre o fluxo e aspectos práticos para a análise de Aposentadoria por Idade Rural
  • Tarde: Análise de Aposentadoria por Idade Rural, com a supervisão do orientador técnico.

5° Dia:

  • Manhã: Exposição sobre o fluxo e aspectos práticos para a análise do BPC à pessoa idosa e pessoa com deficiência;
  • Tarde: Análise de BPC à pessoa idosa e com deficiência, com a supervisão do orientador técnico.

A quarta e última etapa, que compreende a Mentoria, será realizada após os períodos de atividades práticas dos novos servidores, que serão incluídos em ofertas do Programa de Mentoria do INSS – PMI.

 

 

Perguntas frequentes sobre a nomeação dos novos servidores

  1. A quem compete encaminhar comunicado aos candidatos nomeados?

Compete à Divisão de Recrutamento e Seleção – DRESE encaminhar comunicado com confirmação de leitura e com cópia às Coordenações de Gestão de Pessoas das Superintendências Regionais.

  1. O que deve constar no comunicado aos candidatos?

Cópia da portaria de nomeação; modelo de Termo de Renúncia à Posse; solicitação de confirmação do interesse em tomar posse no cargo ou, não havendo interesse, preenchimento e assinatura do termo de renúncia à posse; lista dos exames admissionais e dos documentos necessários à posse; e contatos e endereço eletrônico das Coordenações de Gestão de Pessoas nas Superintendências Regionais.

  1. Quais os exames necessários e os prazos de validade para investidura no cargo de Técnico do Seguro Social?

Exames Laboratoriais:

  • Grupo sanguíneo; hemograma completo; glicemia (de jejum); sorologia para Chagas; VDRL; ALT; AST; Gama-GT; Uréia; Ácido Úrico e Creatinina; Urina: elementos anormais e sedimentos (EAS) – 90 dias;
  • PSA total (para homens com idade acima de 40 anos) – 12 meses;
  • Fator RH – prazo indeterminado.

 

Raio-X de Tórax: PA e perfil – 90 dias;

Exames cardiológicos:

  • Eletrocardiograma com laudo (para candidatos (as) com idade de até 39 anos) – 90 dias;
  • Teste Ergométrico em esteira com laudo (para candidatos (as) com idade igual ou superior a 40 anos – 180 dias;).
  • Avaliação psiquiátrica com laudo elaborado por médico psiquiatra, com registro obrigatório de RQE no CRM – 90 dias.

 

  1. Como o nomeado vai marcar o exame de investidura?

A marcação será realizada pelos servidores indicados pelas Coordenações de Gestão de Pessoas de cada Superintendência Regional através do Processo nº 35014.183778/2023-75. (Ver tabela abaixo)

  1. Quais os documentos necessários para a posse?

O candidato nomeado deverá apresentar, na forma estabelecida pela Administração, os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
  • Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;
  • Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino; documento de identidade ou equivalente;
  • Declaração de bens, na forma da Lei nº 8.429/1992;
  • CPF;
  • Documento de inscrição no PIS ou PASEP;
  • Três fotos 3×4, recentes;
  • Laudo da inspeção médica oficial elaborado pelo perito médico federal, que, após análise dos exames solicitados e do exame clínico, ateste a aptidão física e mental para o exercício do cargo;
  • Fotocópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo de acordo;
  • Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
  • Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990;
  • Folha de antecedentes da Polícia Federal dos Estados ou do Distrito Federal, em que tenha residido nos últimos cinco anos;
  • Folha de antecedentes da Polícia Estadual dos Estados ou do Distrito Federal, em que tenha residido nos últimos cinco anos;
  • Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos cinco anos.

OBSERVAÇÃO: Os documentos devem estar anexados ao processo SEI e os documentos originais devem ser apresentados presencialmente.

  1. Como será a posse?

A posse será dada pelo Gerente Executivo em conjunto com o Coordenador de Gestão de Pessoas da Superintendência Regional por meio de Processo SEI ao qual será dado acesso ao nomeado como usuário externo. O cadastramento como usuário externo e sua liberação do acesso será feito conforme Guia de Uso do SEI-INSS encaminhado a cada nomeado através de e-mail da Coordenação de Gestão de Pessoas.

  1. Quais serão os documentos enviados pelas Coordenações de Gestão de Pessoas?

Compete às COGPS encaminhar, por e-mail, com confirmação de leitura, comunicado aos candidatos nomeados, contendo:

  • Guia de Uso do SEI-INSS;
  • Fluxo e orientações para operacionalização de usuários externos do SEI INSS;
  • Passo a passo para inclusão de documentos no SEI-INSS;
  • Modelo de formulário de autorização de acesso aos dados de bens e rendas das declarações de ajuste anual do imposto de renda pessoa física, que deverá ser preenchido e assinado digitalmente como usuário externo no processo SEI;
  • Cópia do Código de Conduta Ética do Instituto Nacional do Seguro Social;
  • Modelo de Declaração de acúmulo de cargos, emprego ou função pública;
  • Modelo de Declaração quanto ao recebimento de Seguro-Desemprego de que trata a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990;
  • Modelo de Declaração de Bens e Rendas (art. 13, caput e § 1º, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992);
  • Modelo de Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda;
  • Formulário de anamnese a ser preenchido e apresentado no dia da perícia.

OBSERVAÇÃO: A COGPS emitirá ofício da conta salário.

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