INSS estabelece fluxo para realização de perícia com uso da teleavaliação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através da Portaria Conjunta nº 1, publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU), estabelece o fluxo de operacionalização para a realização da perícia médica com uso da Teleavaliação – PMUT – em cumprimento à decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

De acordo com a Portaria a experiência-piloto de realização da Perícia Médica com Uso da Teleavaliação – PMUT será aplicada no período de 13 de janeiro de 2022 a 12 de abril de 2022.

Os atos preparatórios necessários para a operacionalização desta modalidade de atendimento deverão ser adotados pelas unidades descentralizadas.

Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio de sua Gerência-Executiva de abrangência dos municípios onde ocorrerão a implantação deste fluxo, com apoio da Superintendência Regional, realizar a formalização da manifestação de interesse e do plano de trabalho para a realização da Perícia Médica com Uso da Teleavaliação – PMUT.

A portaria desta 6ª detalha as responsabilidades de cada órgão e as medidas necessárias para que a teleavaliação médica seja colocada em prática pelo INSS.

O agendamento da perícia remota deverá ser feito normalmente pelos segurados do INSS, que serão informados dos procedimentos caso participem do piloto.

Se o beneficiário não comparecer na data e horário agendados, poderá remarcar a perícia apenas uma vez, até 7 dias depois da 1ª data.

Veja a Portaria na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-dirben/inss/spmf/sprev/mtp-n-1-de-26-de-janeiro-de-2022-376597539

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