INSS é condenado por cortar benefício antes de instaurar processo administrativo

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado por afronta às garantias constitucionais ao suspender o benefício de aposentador por invalidez.

O cidadão ajuizou ação para restabelecimento da aposentadoria e a condenação da autarquia em danos morais, por ter suspendido o benefício antes da instauração de processo administrativo para verificar a condição do segurado. No processo, ficou comprovado que ele não estava trabalhando e persistia a doença que causou a invalidez, agora agravada pela falta de renda.

A juíza de Direito Nária Cassiana Silva Barros, de Paranaíba/MS, entendeu que o autor da ação não está apto para exercer atividade laborativa e este fato é tido como permanente, “razão pela qual a concessão de aposentadoria por invalidez é medida de rigor”. E, assim, considerou indevida a cessação do pagamento do benefício.

 

Previdência Social