INSS é condenado a devolver valores descontados indevidamente

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a devolver os valores indevidamente descontados da parte autora em virtude da habilitação tardia de outra dependente.

Na ação, a autora requereu o fim dos descontos feitos em sua pensão por morte em favor da segunda ré, viúva do segurado, bem como a cessação do desdobramento do benefício do qual era o único titular.

Previdência Social