INSS disciplina pagamentos de antecipações do BPC e auxílio-doença

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Leonardo Rolim, publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (17), a Portaria 932/2020, que visa disciplinar e orientar sobre pagamentos e demais ações decorrentes no âmbito das antecipações para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada – BPC e do Benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença), estabelecidas pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, excepcionalidades adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19. Só poderão ser aceitos requerimentos das antecipações, até 31 de outubro de 2020.

De acordo com a Portaria, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) será devido até 31 de dezembro de 2020, e o total antecipado será deduzido caso haja a concessão do BPC Deficiente ou BPC Idoso ou concessão de outra espécie de benefício inacumulável, mediante opção do segurado. Caso não haja prorrogação do período, as antecipações serão cessadas automaticamente quando atingirem a data limite.

Será gerado crédito no valor integral para o período de 1 (um) mês, dentro da competência do período do crédito, ressalvando-se a proporcionalidade do pagamento a partir da data da solicitação da antecipação.

Vale ressaltar que as antecipações não fazem jus ao abono anual. Quando convertida em benefício por incapacidade, a antecipação de benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ensejará pagamento de abono anual e as diferenças calculadas entre o valor da antecipação e a Renda Mensal Inicial – RMI calculada.

Nos casos de indeferimento da antecipação, após a retomada do atendimento presencial pela perícia médica, o INSS notificará o segurado via MEU INSS, SMS e por Edital, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, realize o agendamento da perícia médica, com garantia da Data de Entrada do Requerimento – DER da primeira solicitação.

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