INSS deverá pagar pensão por morte a companheira trabalhador falecido

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar um salário mínimo à auxiliar de serviços gerais, a título de pensão por morte, assim como décimo terceiro salário. A decisão, unânime, foi da 6ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator, o desembargador Norival Santomé.

Conforme os autos, o marido trabalhava como rachador de lenha na empresa Cerâmica M., quando, durante o expediente, foi atingido por uma descarga elétrica, morrendo na hora. Desde o ocorrido, esposa vem passando por dificuldades financeiras, uma vez que estava desempregada a época do fato. Diante disso, pleiteou o benefício de pensão por morte junto ao INSS. Entretanto, o benefício foi negado sob a argumentação de que mulher não era casada oficialmente com o companheiro. Além disso, não havia comprovação de recolhimento de contribuições feitas por ele.

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