INSS confirma concessão do auxílio por incapacidade temporária

A Portaria Conjunta nº 84/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (23), determina às antecipações do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) concedidas entre 3 de julho e 31 de outubro de 2020, e que não foram objeto de prorrogação após essa data. Antes da publicação desta Portaria as antecipações eram somente até 2 de julho.

A Lei 13.982/2020 determina que o INSS autorize a antecipar 1 (um) salário-mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença durante o período de 3 (três) meses, ou até a realização de perícia pela Perícia Médica Federal, o que ocorrer primeiro.

Vale lembrar que a antecipação estará condicionada ao cumprimento da carência exigida para a concessão do benefício de auxílio-doença e a apresentação de atestado médico, cujos requisitos e forma de análise serão estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

Previdência Social