INSS antecipa pagamento de um salário mínimo de auxílio-doença

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), antecipou o pagamento de um salário mínimo mensal ao requerente de auxílio-doença. A medida consta em Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (7).

Segundo a portaria, a antecipação será devida a partir da data de início do benefício e terá duração máxima de três meses.

O órgão orienta ainda que, enquanto perdurar o regime de plantão reduzido de atendimento nas agências da Previdência Social, os requerimentos do benefício poderão ser comprovados com atestado médico.

É importante deixar claro que, o atestado deverá estar legível e sem rasuras, conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do conselho de classe; conter as informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID); e conter o prazo estimado de repouso necessário.

“A emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos”, diz a portaria.

Prorrogação

O beneficiário poderá requerer a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, com base no prazo de afastamento da atividade informado no atestado médico anterior ou mediante apresentação de novo atestado médico.

Mais detalhes acesse a portaria completa aqui.

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