Inscrições no CAEPF estão abertas

Cerca de 150 mil contribuintes já foram registrados

 

As pessoas físicas empregadoras ou trabalhadores rurais devem se atentar ao novo prazo do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), que tornou-se obrigatório em 15 de janeiro.  Segundo dados da Receita Federal, a nova medida já atingiu a marca de 150 mil contribuintes registrados.

O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física.

Estão obrigados a se inscrever no CAEPF:

  1. Contribuinte Individual, conforme definido na Lei nº 8.212/1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:

– Possua segurado que lhe preste serviço;

– Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;

– Pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do 7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

– Produtor rural contribuinte individual;

  1. Segurado Especial, conforme definido na Lei º 8.212, de 1991.

  

 

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