Informe Anasps – 31/01/2022

PODER EXECUTIVO

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA

 

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

 

 

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.407, DE 26 DE JANEIRO DE 2022 – Prorroga, por 30 (trinta) dias, o prazo previsto no § 1º do art. 3º da Portaria PRES/INSS nº 1.399, de 23 de dezembro de 2021.

As áreas técnicas afetas poderão designar servidores para promover as adequações necessárias à execução das atribuições dos cargos em comissão e funções, cedidos ou recepcionados, em decorrência das alterações promovidas pela Portaria PRES/INSS nº 1.387, de 2 de dezembro de 2021, assim como a manutenção dos atuais programas de gestão. As atividades serão realizadas de forma remota ou presencial, conforme a necessidade, e terão duração de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, com possibilidade de prorrogação.

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.407, DE 26 DE JANEIRO DE 2022 – PORTARIA PRES/INSS Nº 1.407, DE 26 DE JANEIRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional

 

Previdência Social