INFORME ANASPS – 18/02/2022

PODER EXECUTIVO

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

 

SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

 

SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL

 

PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 1.455, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 – Dispõe sobre a atualização e a validação obrigatórias de dados cadastrais pessoais e funcionais dos agentes públicos civis do Poder Executivo Federal.

A manutenção dos dados cadastrais pessoais e funcionais atualizados dos agentes públicos registrados nos Sistemas de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal que compõem o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) é atividade de caráter obrigatório e será objeto de validação anual, no período compreendido entre os dias 1º de março e 30 abril, ou sempre que solicitado pela administração, sendo exigível, inclusive, para aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do País.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sgp/sedgg/me-n-1.455-de-16-de-fevereiro-de-2022-381099773

Previdência Social