INFORME ANASPS – 11/01/2022

PODER EXECUTIVO

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, José Carlos Oliveira, através da Portaria 1403/2021, alterou a Portaria 1363/2021, que autoriza e estabelece normas gerais para a implementação do Programa de Gestão na modalidade de teletrabalho em regime de execução integral e parcial no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social.

A partir de agora, a minuta dos atos normativos propostos pelas Diretorias ou áreas técnicas terão tramitação obrigatória pela Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação – CGPI, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, para avaliações a seu turno, e não mais pela Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Inovação – CGPEI.

 

Cada Diretoria ou área técnica deverá produzir relatório mensal até o décimo dia útil do mês subsequente, contado a partir do início do Programa e encaminhar à CGPI, para análise e consolidação.

 

A Norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.403-de-10-de-janeiro-de-2022-373316531

Previdência Social