Informe Anasps – 03/02/2022

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

O Plenário da Câmara dos Deputados poderá analisar a  MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.066, DE 2021 (DO PODER EXECUTIVO), que prorroga o prazo para recolhimento da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e de contribuições previdenciárias, a pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica.

 

PODER EXECUTIVO

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA

 

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA MTP Nº 220, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 – Disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

A partir da publicação desta Portaria, fica vedado ao INSS a exigência de comprovação presencial de vida, disposta no § 8º, do art. 69, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, quando esta implicar no deslocamento dos beneficiários de suas próprias residências a unidades do INSS ou à instituição financeira pagadora do benefício

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-220-de-2-de-fevereiro-de-2022-377811564

 

 

 

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

 

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 – Disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS.

A prova de vida deixará de ser presencial e passará a depender da atuação do próprio INSS, não da iniciativa dos aposentados e pensionistas. A partir de agora, a comprovação será feita a partir de dados como comprovante de votação, renovação de carteira de identidade, de motorista ou passaporte, registros de transferências de bens, de consultas pelo SUS ou de vacinação.

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 – PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional

Previdência Social