Inflação e risco fiscal aumentam projeção da IFI para a taxa de juros

A Selic, atualmente em 5,25%, deve terminar o ano em 8%, segundo a mais nova projeção da Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado. De acordo com o Relatório de Acompanhamento Fiscal de setembro, divulgado nesta quarta-feira (14), a alta da inflação e as ações do governo na área fiscal, especialmente em relação ao teto de gastos, provocaram essa revisão da IFI sobre a taxa básica de juros.

De acordo com o relatório, a inflação alta, até agora, ajudou a maquiar a relação dívida/PIB (Produto Interno Bruto). Isso ocorre porque quando a inflação sobe, o PIB nominal aumenta, o que gera uma sensação de melhoria fiscal, apesar de não haver fundamentos para isso. Com o tempo, a necessidade de aumentar a taxa de juros para conter a alta da inflação começa a anular os ganhos observados desde o início do ano, como a IFI já havia alertado.

É preciso ter claro: a IFI alertou que a ajuda da inflação sobre a dívida/PIB, via denominador, seria temporária. A resistência da inflação à alta dos juros, explicada por um quadro de riscos crescentes, levará a uma alta mais expressiva da Selic, que poderá chegar a 8% até o fim de 2021, comparativamente aos 5,5% previstos em junho pela IFI”, destaca o relatório.

A instituição alerta para a probabilidade elevada de um quadro econômico deteriorado no segundo semestre de 2021 e em 2022.  Os riscos incluem o aprofundamento da crise hídrica e energética, a alta dos juros, o avanço de uma agenda de reformas que podem piorar o sistema tributário e tornar menos claras as regras fiscais e o quadro geral da pandemia. O relatório também cita o risco político-institucional, relacionado a ameaças às instituições democráticas.

Risco fiscal e político-institucional pressionam juros futuros. Adicionalmente, a piora do risco fiscal e a intensificação do risco político, associado à estabilidade das instituições democráticas, elevam o prêmio de risco-país, produzindo incerteza adicional à trajetória prospectiva de inflação. Isso dificulta a tarefa do Banco Central de ancorar as expectativas”, aponta o texto da IFI.

De acordo com a instituição, a média das previsões de mercado para o PIB de 2022, no Boletim Focus, passou de 2,1% em julho para 2,0% em agosto e 1,7% no dia 10 de setembro. As projeções preliminares para o PIB de 2022 feitas pela IFI apontam um viés negativo. As estimativas atuais para o crescimento econômico em 2021 (4,2%) e 2022 (2,3%) serão revisadas oficialmente no RAF de outubro.

Reforma do IR

O relatório da IFI aponta como um dos fatores de aumento do risco fiscal a reforma do Imposto de Renda, prevista no PL 2337/21. O projeto foi aprovado pela Câmara no início de setembro e agora será analisado pelo Senado. Considerado a segunda fase da reforma tributária, o texto inclui mudanças como a taxação de lucros e dividendos em 15%. O texto, segundo o RAF, deve gerar perdas relevantes de arrecadação já em 2022.

Precatórios

Outro risco apontado pela IFI está na chamada PEC dos Precatórios (PEC 23/2021), que busca permitir ao governo parcelar o pagamento de despesas de precatórios (dívidas da União reconhecidas em ações judiciais). Com a PEC, o governo busca compatibilizar o pagamento de precatórios com o teto de gastos, que limita o crescimento da maior parte das despesas à inflação do ano anterior.

Os gastos com sentenças judiciais e precatórios devem chegar a R$ 89,1 bilhões em 2022, segundo o Ministério da Economia. De acordo com a IFI, mesmo com precatórios neste valor, com o incremento de R$ 14 bilhões no Auxílio Brasil — previsto na MP 1061/2021 para substituir o programa Bolsa Família — é possível cumprir o teto dos gastos, mantendo as despesas discricionárias em R$ 104 bi.

O quadro seria de risco moderado de rompimento do teto, na classificação da IFI, mas muito próximo de saltar a elevado, já que o nível mínimo de discricionárias para a máquina pública não paralisar (shutdown) é estimado pela IFI em R$ 103 bilhões”.

Cenários

O RAF faz um comparativo entre três possibilidades que já foram aventadas para o pagamento dessas dívidas: a aprovação da PEC e o consequente parcelamento, a retirada dessas despesas do teto de gastos ou a fixação de um limite máximo de pagamento.  A primeira opção (aprovação da PEC) geraria espaço fiscal de RS 39,2 bilhões, enquanto as outras duas dariam à União uma folga de R$ 48,6 bilhões nos gastos.

Uma quarta opção, esta sugerida pelo IFI, seria interpretar os precatórios do Fundef como algo fora do teto de gastos. O Fundef vigorou de 1997 a 2006 e foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Os gastos da União com a complementação ao Fundeb não se sujeitam ao teto de gastos e a discussão sugerida no RAF é sobre interpretar os gastos com precatórios relativos ao Fundef dessa maneira.

A solução de interpretar os precatórios do Fundef como extrateto, por sua vez, apesar de não representar qualquer ajuste de despesas, estaria dentro das regras vigentes. Não envolveria, para ter claro, mudança na Constituição”, apontou o relatório.

Essa complementação é devida pela União em ações movidas por quatro estados: Bahia, Pernambuco, Ceará e Amazonas. Segundo o texto, essa interpretação retiraria do limite nos gastos R$ 16,2 bilhões em 2022, que poderiam ser usados em gastos sociais.

*Com informações, Agência Senado

Comunicado 1

Comissão adia para hoje votação da reforma administrativa

Novo texto exclui cooperação com empresas privadas

A Comissão Especial da Reforma Administrativa adiou para esta quinta-feira (23) a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20. A oposição ameaçou pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) para cancelar a reunião de (22.09) porque o relatório havia sido entregue depois do prazo combinado e o relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), apresentou mudanças no texto depois que os deputados já tinham apresentado 26 destaques.

A reunião chegou a ser interrompida para tentar um acordo para votação ou leitura do relatório, sem sucesso.

Apesar de ter comemorado algumas das mudanças no relatório de Arthur Oliveira Maia, a oposição fez seguidas manobras de obstrução. No entanto, os deputados contrários à reforma administrativa somente esperam derrubar a proposta no Plenário. “A PEC não tem o apoio necessário de 308 deputados”, calculou o deputado André Figueiredo (PDT-CE).

Cooperação e temporários

O novo relatório da reforma administrativa apresentado pelo deputado Arthur Oliveira Maia excluiu os instrumentos de cooperação com empresas privadas (organizações sociais, geralmente de políticos e de ex políticos). Esta era uma das principais críticas da oposição, que entendia que os convênios poderiam desviar recursos da Saúde e da Educação e prejudicar a qualidade de serviços públicos.

Outro ponto fortemente criticado foram as regras para contratações temporárias, que segundo a oposição levariam à redução do número de servidores concursados. Arthur Oliveira Maia reduziu o prazo máximo dos contratos de dez anos para seis anos.

O relator destacou que os contratos temporários terão processo seletivo impessoal, ainda que simplificado, e os contratados terão direitos trabalhistas. O processo seletivo simplificado só é dispensado em caso de urgência extrema.

Redução de jornada

O relator fez outra concessão no dispositivo que permite reduzir em até 25% a jornada e o salário de servidores. No novo texto, os cortes serão limitados apenas a períodos de crise fiscal. Ainda assim, isso não agradou a oposição. “Há servidores que ganham muito pouco”, rebateu o deputado André Figueiredo.

Desempenho

substitutivo de Maia facilita a abertura de processos administrativos para perda de cargo de servidores com avaliação de desempenho insatisfatório. No novo texto, o servidor será processado depois de duas avaliações insatisfatórias consecutivas ou três intercaladas, no período de cinco anos. O relatório anterior instaurava os processos depois de três avaliações ruins consecutivas ou cinco intercaladas.

O relator argumenta que o servidor ainda tem direito a defesa. “À luz do fato de que há direito a uma segunda opinião e o desligamento não é automático, não se pode considerar que os parâmetros agora adotados o prejudiquem ou facilitem abusos ou iniquidades”, afirmou.

No entanto, deputados da oposição afirmaram que o texto prejudica o direito ao contraditório e à ampla defesa nos processos administrativos.

Cargos obsoletos

O relator acrescentou novos parâmetros para definir quem perderá a vaga caso haja uma extinção parcial de cargos obsoletos. “Não haverá espaço para o arbítrio e para atitudes indevidas”, apontou Arthur Oliveira Maia.

Como primeiro critério, serão afastados servidores de acordo com a média do resultado das três últimas avaliações de desempenho. Se houver empate e não for possível discriminar os alcançados por este caminho, apura-se primeiro o tempo de exercício no cargo e, em seguida, a idade dos servidores.

O substitutivo preserva os cargos ocupados por servidores estáveis admitidos até a data de publicação da emenda constitucional.

Carreiras exclusivas

O relatório também fez mudanças na definição de carreiras exclusivas de Estado. Segundo o relator, o objetivo é evitar interpretação de que todas as demais carreiras teriam contratação por tempo determinado. Maia observou que o texto anterior poderia prejudicar a contratação de advogados dativos, em municípios sem Defensoria Pública, ou de advogados no exterior para representar a União.

No texto, os cargos exclusivos de Estado serão protegidos do corte de despesas de pessoal. “Em um enxugamento contingencial de despesas, as atividades de conteúdo mais estratégico mereceriam tratamento mais cauteloso do que as demais”, argumentou o relator.

Segurança

A lista de cargos exclusivos agora especifica quais profissionais de segurança estarão incluídos nesta categoria. Foram contemplados guardas municipais, peritos criminais, policiais legislativos, agentes de trânsito, agentes socioeducativos, além de policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis e policiais penais.

Ficaram de fora das carreiras exclusivas os policiais militares e bombeiros militares.

Juízes e promotores

Mesmo os deputados favoráveis à reforma administrativa criticaram o relatório por não acabar com benefícios de juízes e promotores, como as férias de 60 dias. A expectativa é que este destaque seja decidido apenas no Plenário.

O deputado Paulo Ganime (Novo-RJ) elogiou o trabalho do relator, mas disse preferir um texto final que fosse “mais agressivo em favor da população”. Assim como Paulo Ganime, o deputado Alex Manente (Cidadania-SP) cobrou a inclusão de juízes e promotores na reforma administrativa. “Não estamos mexendo com nenhum direito adquirido dos servidores atuais, incluindo daqueles que estão em estágio probatório”, observou Manente.

*Com informações, Agência Câmara

Comunicado 2

Administração Pública deve fundamentar necessidade de contratações temporárias, opina PGR

Para Augusto Aras, lei de RO fere CF ao tratar de forma genérica possibilidade de seleção de pessoal para atividades temporárias no Judiciário

Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defende que a Lei 4.910/2020, do estado de Rondônia, deve ser declarada inconstitucional por não cumprir os requisitos essenciais para a contratação de pessoal pela Administração Pública, em caráter temporário. A manifestação foi apresentada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.924, ajuizada pela Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário (ANSJ). A entidade defende que a norma definiu hipóteses de contratação de pessoal em regime especial, por prazo determinado, sem que houvesse a caracterização de uma necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme determina a Constituição Federal.

No documento, o Ministério Público Federal (MPF) esclarece que a Constituição estabelece como regra para investidura em cargo ou emprego público a prévia aprovação em concurso, prevendo apenas algumas exceções a essa regra – caso da hipótese da contratação transitória. “A legitimação da contratação por tempo determinado prevista nesse preceito, contudo, demanda o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, a qual há de estar previamente prevista em lei – nos próprios termos do art. 37, IX, da CF –, sem que seja possível ou recomendável realizar concurso público para provimento de cargos efetivos”, explica Augusto Aras.

Na avaliação do PGR, ao editar a lei rondoniense o legislador utilizou a premissa constitucional de forma vaga para justificar a contratação de pessoal pelo Poder Judiciário, sem a devida realização de certame. Aras explicou que em julgamentos recentes, o STF reafirmou sua jurisprudência para assentar a impossibilidade de utilização de contratação temporária excepcional para a prestação de “serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da Administração Pública”.

A norma questionada não previu, por exemplo, o total de postos a ser preenchido mediante o procedimento seletivo simplificado. “É, portanto, inadmissível, para os fins do art. 37, IX, da CF, a edição de leis genéricas e abrangentes, que não especifiquem contingências fáticas que evidenciem situações de emergência cabendo ao legislador interpretar restritivamente o preceito constitucional e regular, de forma minuciosa, as hipóteses em que presente uma necessidade temporária de excepcional interesse público”, afirma.

Cargos efetivos – A lei impugnada pela ADI fundamenta a existência de necessidade das contratações temporárias, via processo seletivo simplificado, para as seguintes tarefas: redução de passivos processuais ou de volume de trabalho acumulado, decorrente de evento sazonal, que não possam ser atendidas adequadamente pelo quadro de servidores existentes; atividades da área de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão dos processos de trabalho, que não se caracterizem como atividades permanentes das unidades do PJRO; e tarefas a serem executadas nas Centrais de Processos Eletrônicos do 1º e 2º graus que se tornarão obsoletas em curto ou médio prazos, em decorrência do contexto de transformação social, econômica ou tecnológica, que torne desvantajoso o provimento efetivo de cargos em relação às contratações temporárias.

Para o PGR, essas são atribuições típicas de servidores titulares de cargo efetivo e que não atendem ao requisito constitucional da necessidade transitória de excepcional interesse público que dispensem a realização de concurso. O acúmulo de serviço, o congestionamento processual e a sobrecarga de trabalho, segundo Aras, é uma realidade em boa parte dos órgãos judiciais brasileiros e que não há de ser superada por meio de contratação simplificada de mão de obra temporária. “A melhoria do serviço prestado à população demanda soluções de caráter permanente, seja pela instituição de novas ferramentas de trabalho, sistemas e rotinas administrativas, seja pela criação de novos órgãos ou pelo reforço de seus quadros de membros e servidores efetivos”.

Augusto Aras declarou, ainda, que a expansão e a implantação de novas rotinas administrativas, o desenvolvimento de sistemas de comunicação e acompanhamento processual e o avanço tecnológico, em geral, “não podem ser usados como pretexto para autorizar a simplificação da contratação de pessoal pelo Poder Público, com inobservância das regras constitucionais de ingresso nos quadros da administração pública”.

Serrote

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu a denúncia contra o governador do Amazonas, Wilson Lima, por crimes praticados na compra superfaturada de ventiladores pulmonares (respiradores) numa loja de vinhos destinados ao tratamento de vítimas da Covid-19 no estado. A decisão foi unânime. O Ministério Público Federal (MPF) imputa ao governador os delitos de dispensa irregular de licitação, fraude a procedimento licitatório, peculato, liderança em organização criminosa e embaraço as investigações. A corte também tornou réus o vice-governador do Amazonas, Carlos Alberto Filho, e outras 12 pessoas, entre elas ex-secretários estaduais, servidores públicos e empresários.

Mirante

– Responsável pela operação das duas usinas nucleares de Angra dos Reis e pela terceira, que está em obras, a estatal Eletronuclear assinou um memorando de entendimento com a homóloga russa Rosatom. O acordo foi fechado durante a Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), que ocorre em Viena, na Áustria. O acordo, válido por três anos, aborda temas como construção de usinas nucleares no Brasil, projetos para desenvolvimento de reatores terrestres e flutuantes e gestão de resíduos. Presidente da Eletronuclear, Leonan dos Santos Guimarães destacou a importância do acordo para a empresa e o setor energético no Brasil.

O acordo ocorre em um momento no qual a Eletronuclear busca retomar as obras da usina de Angra 3, que demandará mais R$ 18,4 bilhões para ser concluída.

Atualmente, as usinas Angra 1 e 2, juntas, têm capacidade instalada de 2.010 megawatts (MW). Este total responde por 2% da matriz energética brasileira. O novo reator, com inauguração prevista para 2026, expandirá a capacidade de geração em 1,4 mil mw, ampliando a oferta para 3,41 mil mw.

– A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público enviou ao Senado uma nota técnica sobre o texto que reforma a Lei de Improbidade Administrativa, em discussão na Casa.

Em onze páginas, a entidade lista nove pontos considerados “críticos” por ela, que, se aprovados, devem “atrapalhar o combate à corrupção e ao crime em geral”.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, foi o moderador em Belo Horizonte, do painel de debates “Os Poderes e a Segurança Jurídica”, que reuniu o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), e o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), presidente do Senado e do Congresso Nacional. O painel fez parte da programação da Semana do Ministério Público, evento que envolveu diversos órgãos públicos e representantes da sociedade civil. As palestras da sexta-feira foram realizadas no auditório da faculdade de direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). ​​​

– O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União dê prosseguimento à análise de pedidos de empréstimos feitos pelos Estados de Sergipe e Pernambuco, suspensa em razão Portaria 9.365, de 4/8/2021. O estado de Sergipe havia solicitado empréstimo de US$ 36 milhões ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para o Programa de Fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde e, após aprovação em etapa preliminar, o pedido seria analisado pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex).

Já o Estado de Pernambuco formalizou consulta para a contratação de operação de crédito com o Banco do Brasil, com o objetivo de restaurar vários trechos de rodovias, constantes do Programa de Investimentos em Infraestrutura Logística. O pedido foi aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional e os trâmites da operação foram formalizados no banco.

A Procuradoria da Mulher da Câmara dos Deputados divulgou nota na qual sai em defesa da deputada Dayane Pimentel (PSL), que se disse “amplamente ameaçada” pelo deputado Eduardo Bolsonaro. O filho do presidente da República publicou uma foto em que ela aparece com um alvo no rosto. Na postagem, Eduardo chama a deputada de “traidora nível hard”, por ela ter participado do ato pelo impeachment de Jair Bolsonaro na Avenida Paulista.

– O projeto de construção de uma usina nuclear em Itacuruba (PE) foi debatido em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. Por requerimento feito pelo presidente da Comissão, senador Humberto Costa (PT-PE).

Em 2011, um estudo da Eletronuclear, subsidiária da Eletrobras, apontou a região de Itacuruba, no sertão pernambucano, como possível sítio para uma nova central nuclear, devido à baixa densidade populacional e à proximidade do rio São Francisco, cujas águas seriam usadas para resfriar os reatores.

A Procuradoria-Geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6897) contra um artigo da Constituição do Estado de Pernambuco, que veda a instalação de usinas nucleares no território estadual.

– O líder do Republicanos na Câmara, deputado Hugo Motta (PB), será o relator da PEC dos Precatórios. Como a comissão tem um prazo mínimo de dez sessões, uma das ideias em debate para dar celeridade ao assunto é marcar sessões às segundas-feiras e sextas-feiras. Com isso, a PEC pode ser votada ainda no começo de outubro, de acordo com expectativa dos deputados.

A proposta debatida entre Planalto e a cúpula do Congresso tem dois pontos principais: a criação de um limite dentro do teto, a regra que limita o avanço das despesas à inflação e é a âncora do governo para indicar sustentabilidade das contas, para o pagamento dos precatórios.

Esse limite será calculado pelo total pago pelo governo em dívidas reconhecidas pela Justiça em 2016, quando a lei do teto de gastos foi criada. Hoje, segundo as projeções do Palácio do Planalto, o valor já corrigido pela inflação chegaria a R$ 40 bilhões a serem pagos em 2022.

Como o total devido em precatórios pelo governo para o ano que vem chega a quase R$ 90 bilhões, a ideia que passará pela apreciação do Congresso é criar uma série de mecanismos para que os R$ 50 bilhões extrateto possam ser negociados com credores, sem que essas medidas gerem novos gastos à União. Caso não haja acordo entre União e credores, a quitação dos precatórios devidos que ultrapassem o teto definido para o pagamento será prorrogada para 2023.

Central dos Servidores

– Conselho de Administração da Transpetro, subsidiária de transporte e logística da Petrobras, aceitou a renúncia de Gustavo Raposo do cargo de presidente da companhia, foi substituído pelo diretor de Serviços da Transpetro, Luiz Eduardo Valente.

– O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, a empossou o advogado Mário Goulart Maia como conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro destacou que prefaciou o recém-lançado livro dele sobre Hermenêutica Judicial.

Atos da Casa Civil

– EXONERAR THAIS AMARAL MOURA, assessora especial da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República.

– NOMEAR AUGUSTO CESAR DE BRITO NAYLOR, assessor especial do ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

– EXONERAR, a pedido, EDSON BASTOS E SANTOS subsecretário de Política Microeconômica e Financiamento da Infraestrutura da Secretaria de Política Econômica da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia.

– EXONERAR, a pedido, PEDRO JUCÁ MACIEL subsecretário de Planejamento Estratégico da Política Fiscal da Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia.

– EXONERAR, a pedido, MICHAEL WILLIAM DANTAS LIMA do cargo de subsecretário de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia.

– NOMEAR DAVID REBELO ATHAYDE, subsecretário de Planejamento Estratégico da Política Fiscal da Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia.

– NOMEAR RODRIGO ZERBONE LOUREIRO, subsecretário de Capital Humano da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia.

– NOMEAR JORGE LUIZ DE LIMA, assessor especial do ministro de Estado da Economia.

– NOMEAR RODRIGO CESAR NEIVA BORGES, para exercer o cargo de diretor do Departamento de Regulação e Fiscalização da Secretaria Nacional de Trânsito do Ministério da Infraestrutura.

– NOMEAR JOSÉ AUGUSTO CARVALHO DE OLIVEIRA, diretor do Departamento de Mídia e Patrocínio da Secretaria de Publicidade e Patrocínio da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações.

– NOMEAR PHILIP FOX-DRUMMOND GOUGH, para exercer o cargo de diretor do Departamento de Estados Unidos da América da Secretaria de Negociações Bilaterais e Regionais nas Américas da Secretaria-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores.

– N O M EA R LEONARDO LUIS GORGULHO NOGUEIRA FERNANDES, para exercer o cargo de secretário de Comunicação e Cultura da Secretaria-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores.

– NOMEAR BRUNA CAROLINA BATISTA COSTA, para exercer o cargo de assessora especial do ministro de Estado do Meio Ambiente.

– DESIGNAR FABIO VALOTTO, para exercer a função de subsecretário de Assuntos Corporativos da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Previdência.

– EXONERAR ROSEMERI DE ARAÚJO BARBOSA, do cargo de coordenadora de Agenda, do Gabinete do ministro da Casa Civil da Presidência da República.

Atos da Secretaria-Geral Presidência da República

– DESIGNAR JULIANNA SCHIMMELPFENG PAMPLONA DE MOURA OLIVEIRA, substituta de secretário de Controle Interno, na Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.

– DESIGNAR ALBERTO SILVA SANTOS, substituto de coordenador-geral de Assuntos Tributários, da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República.

– NOMEAR PRISCILA HELENA SOARES PIAU, coordenadora, na Coordenação-Geral de Políticas Ambientais da Subchefia Adjunta de Políticas Sociais da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República.

– DESIGNAR PAULO CELSO MAISTRO SPOLIDÓRIO, coordenador-geral, na Coordenação-Geral de Sanção e Veto da Subchefia Adjunta de Assuntos Legislativos da Subchefia para Assuntos Jurídicos.

– DESIGNAR RAFAELLA MOISA ALVARENGA, substituta de chefe de Gabinete, Gabinete da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.

– AUTORIZAR o afastamento do País do Servidor FLAVIO AUGUSTO VIANA ROCHA, Matrícula SIAPE nº 3163295, secretário especial, Cargo de Natureza Especial, lotado na Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, para acompanhar o Senhor ministro de Estado das Relações Exteriores em reuniões ministeriais e bilaterais, com autoridades estrangeiras diversas, em Nova York/Estados Unidos da América, no período de 23 a 25 de setembro de 2021, incluído o período de deslocamento.

Ato do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

– AUTORIZAR MARCOS MONTES CORDEIRO, secretário-executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a afastar-se do País, na forma do disposto no art. 1º, inciso IV, do citado Decreto, com o objetivo de participar da Exposição Universal (EXPO 2020), em Dubai, Emirados Árabes Unidos, no período de 28/09 a 04/10/2021, com ônus para OPERASEED.

Ato do Ministério das Comunicações

– AFASTAMENTO do País autorizado HUMBERTO JOSÉ AUGUSTO BRITO, analista de Correios Pleno – gerente corporativo, e EVANDRO GONÇALVES GURGEL, analista de Correios Junior – analista VIII, ambos do Departamento de Negócios Internacionais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, para participarem do 24º Congresso da União Postal das Américas, Espanha e Portugal – UPAEP, na cidade de Willemstad, Curaçao, no período de 17/10/2021 a 23/10/2021, trânsito incluído, com ônus para a ECT.

Atos do Ministério da Defesa

– DESIGNAR o Coronel da Aeronáutica, Médico FRANCISCO ELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA, gerente da Divisão de Saúde do Departamento de Saúde e Assistência Social (DISAU/DESAS); o Coronel de Engenharia HAROLDO PAIVA GALVÃO, gerente da Divisão de Segurança Biológica do Departamento de Saúde e Assistência Social (DIBIO/DESAS); e o Coronel de Artilharia R/1 MARCILEY THADEU CARTAXO DA COSTA, assessor da Divisão de Segurança Biológica do Departamento de Saúde e Assistência Social (DIBIO/DESAS), para participarem do Intercâmbio de especialistas em Defesa Biológica, Nuclear, Química e Radiológica (DBNQR) no Centro de Defesa Nuclear, Biológica e Química, na cidade de Saumur; no 2º Regimento de Dragões, na cidade de Fontevraud; e na Escola Militar, na cidade de Paris/França. O afastamento do País, incluindo o trânsito, com ônus para o Ministério da Defesa, dar-se-á no período de 24 a 30 de outubro de 2021.

Atos do Ministério da Economia

– AUTORIZAR o afastamento para servir em Organismo Internacional do servidor público DRAURIO BARREIRA CRAVO NETO Médico, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde, para exercer o cargo de gerente Técnico Sênior da Tuberculose, da Central Internacional para a Compra de Medicamentos contra a AIDS, Malária e Tuberculose, na Organização Mundial da Saúde, em Genebra – Suíça, a partir da data de publicação, até 31 de julho de 2022.

– AUTORIZAR a prorrogação do afastamento para servir em Organismo Internacional da servidora ZAYDA BASTOS MANATTA, auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, do quadro de pessoal da Receita Federal do Brasil – RFB, do Ministério da Economia, para continuar a exercer o cargo de chefe da Secretaria do Fórum Global em Transparência e Intercâmbio de Informações Tributárias, na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, em Paris – França, a partir de 22 de outubro de 2021.

Atos do Ministério da Justiça e Segurança Pública

– DISPENSAR o Policial Rodoviário Federal JETSON JOSÉ DA SILVA, superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Distrito Federal.

– DISPENSAR o Policial Rodoviário Federal WAGNER CARDOSO DOS SANTOS, coordenador de Orçamento e Finanças da Coordenação.

– DISPENSAR o Policial Rodoviário Federal WAGNER CARDOSO DOS SANTOS, do encargo de substituto de coordenador-geral de Administração da Diretoria de Administração e Logística da Polícia Rodoviária Federal.

– DESIGNAR o Policial Rodoviário Federal LEONARDO ALVES DE OLIVEIRA, superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Distrito Federal.

Atos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

– DISPENSAR LUCIANO ALMEIDA SANTOS, substituto de chefe de Gabinete da Secretaria Nacional da Juventude deste Ministério.

– DESIGNAR ISADORA CORA ZANIM, substituta de chefe de Gabinete da Secretaria Nacional da Juventude deste Ministério.

Ato do Ministério da Saúde

– DESIGNAR MARIA SANDRA DA SILVA LIMA, para exercer chefe do Serviço de Apoio Administrativo, do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa, da Secretaria-Executiva, ficando dispensado da referida função, a partir de 30 de agosto de 2021, FELIPE ESTEVÃO PONTES SILVA.

Previdência Social