Indenização para estudante que não concluiu especialização

 

Uma instituição de ensino de Santa Catarina foi condenada pela 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais à estudante matriculado em curso de pós-graduação que não concluiu a especialização pela interrupção parcial das aulas. A universidade deverá, ainda, restituir as 15 parcelas pagas pelo acadêmico e arcar com a multa por rescisão contratual parcial e sem aviso prévio.

Previdência Social