Imposto de Renda 2021: Aposentado do INSS já pode consultar extrato para declaração

Para conferir o comprovante de rendimentos, o segurado precisa acessar o Meu INSS

Os aposentados do INSS já podem consultar o extrato de rendimentos para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2021. O documento está disponível no MEU INSS, que pode ser acessado pela internet, no site meu.inss.gov.br, ou pelo aplicativo com o mesmo nome.

O comprovante de rendimentos do ano de 2020 é um dos principais documentos de quem precisa entregar o IR neste ano à Receita Federal. No caso dos aposentados e pensionistas do INSS, dependendo do valor recebido será obrigado a declarar o imposto.

E, mesmo se a renda recebida for menor do que a exigida pela Receita para a entrega da declaração, se o segurado se enquadrar em alguma outra regra, ao declarar, será obrigado a informar o valor do recebido do INSS no ano passado.

Como consultar

Para conferir o comprovante de rendimentos, o segurado precisa acessar o Meu INSS. Quem não tem senha precisará gerar uma. Para isso, é preciso informar o CPF e responder a algumas perguntas que o sistema faz. Depois, a senha é gerada. Quem já tem senha precisa informar o CPF, a senha e, na tela seguinte, identificar as imagens que são solicitadas pelo sistema.

O acesso ao comprovante é feito na página inicial, no quadro “Serviços em Destaque”. Clique em “Extrato de Imposto de Renda”. Na página seguinte, aparecerá o “Ano calendário”, que deve ser o de 2020. Abaixo, estará o número de benefício do segurado e o tipo de aposentadoria. Clique sobre ele.

No extrato de rendimentos estarão o nome e CNPJ da fonte pagadora que, neste caso, é o Fundo do Regime Geral de Previdência. O CNPJ que deve ser informado no IR 2021 é 16.727.230/0001-97. No item 2 é possível ter acesso aos dados do segurado e, no item 3, aparecem os rendimentos tributáveis recebidos.

Quem tem direito à parcela isenta, como é o caso do aposentado a partir do mês em que faz 65 anos ou de quem recebe benefício por incapacidade, deve consultar o item 4, onde estarão os rendimentos isentos e não tributáveis.

*Fonte: Contábeis

Previdência Social