Imóvel de família não entra em penhora de dívida previdenciária de empresa

Imóvel particular, mesmoque não sirva de moradia, mas seja alugado com a finalidade de pagamento de locação de imóvel residencial não pode ser penhorado para quitação de dívida previdenciária de empresa. Esse foi o entendimento da Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) em ação envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e um casal sócio de uma marmoraria.

Previdência Social