Idade mínima na aposentadoria especial do INSS volta a ser julgado pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar o processo que trata da constitucionalidade das regras da aposentadoria especial do INSS após a reforma da Previdência, que passou a valer em 13 de novembro de 2019.

Os ministros devem decidir a instituição da idade mínima na aposentadoria especial, o fim da possibilidade de conversão do tempo especial em comum e se a mudança na regra do cálculo do benefício fere ou não à Constituição.

Todos estes questionamentos fazem parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, proposta pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria). O processo começou a ser jugado esse ano, mas foi paralisado após o pedido de vista do ex-ministro Ricardo Lewandowski.

Atualmente, o relator é o ministro Luis Roberto Barroso, que já votou pela constitucionalidade das medidas, assim como fez em outras 12 ADIs sobre a reforma que começaram a ser jugadas em 2022.

O que é a aposentadoria especial do INSS?

Até a reforma da Previdência, a aposentadoria especial era concedida ao trabalhador com 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes que coloquem em risco a sua saúde. Nessa ocasião, não havia idade mínima para fazer o pedido.

Após a reforma trabalhista, foi estabelecida uma idade mínima para aqueles que ingressaram no mercado de trabalho em 2019. Quem está na ativa tem regra de transição com pontuação mínima. A reforma mudou o cálculo e implantou a idade mínima nas aposentadorias do INSS.

Pontuação mínima da aposentadoria

66 pontos

Para atividades que exijam 15 anos de efetiva exposição

76 pontos

Para atividades que exijam 20 anos de efetiva exposição

86 pontos

Para atividades que exijam 25 anos de efetiva exposição

Quais são os agentes nocivos?

  • Químico
  • Técnico em laboratório de análises
  • Técnico em raio-X
  • Enfermeiro
  • Médico
  • Gráfico
  • Estivador
  • Minerador
  • Metalúrgico

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