Horário especial para servidor cuidar de familiar com deficiência

 

O servidor que tem algum familiar com deficiência terá um horário especial com redução na jornada de trabalho. A determinação consta na lei 13.370/2016, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos.  Para adquirir o benefício do familiar a deficiência precisa ser comprovada por uma junta médica especial. Essa legislação não abrange os servidores públicos estaduais e municipais, somente os servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Previdência Social