Governo sanciona uso de recursos de precatórios para combate à covid-19

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (14), a Lei 14.057/2020, que permite a destinação de recursos economizados no pagamento de precatórios para ações de combate ao coronavírus. A Lei, oriunda do PL 1.581/2020, autoriza, enquanto durar o estado de calamidade pública, que os descontos conseguidos através de acordos judiciais sejam destinados para políticas contra a covid-19.

As propostas de acordo direto para pagamento de precatório serão apresentadas pelo credor ou pela entidade devedora perante o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios vinculado ao presidente do tribunal que proferiu a decisão exequenda. Poderão ser apresentadas até a quitação integral do valor do precatório e não suspenderão o pagamento de suas parcelas.

De acordo com a Norma, recebida a proposta de acordo direto, o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios intimará o credor ou a entidade devedora para aceitar ou recusar a proposta ou apresentar-lhe contraproposta, observado o limite máximo de desconto de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado nos termos legais. Aceita a proposta de acordo feita nos termos deste artigo, o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios homologará o acordo e dará conhecimento dele ao Presidente do Tribunal para que sejam adotadas as medidas cabíveis.

Os acordos também os precatórios oriundos de demanda judicial que tenha tido como objeto a cobrança de repasses referentes à complementação da União aos Estados e aos Municípios por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

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