Governo recomenda ampliar margem de crédito consignado

O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, Bruno Bianco, através da Resolução 1.341/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (31), recomenda que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia encaminhe proposta legislativa para ampliar, em cinco pontos percentuais, a margem do crédito consignado para os titulares de benefícios de aposentadorias e pensão do Regime Geral de Previdência Social, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.

Vale ressaltar que, a Anasps, através de sua assessoria parlamentar, está trabalhando nessa questão dentro do Congresso Nacional. O assunto já está sendo debatido no Projeto de Lei 2017/2020, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (REPUBLICANO/AM), que altera as Leis nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, “Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências”; nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”; e nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para elevar a margem consignável para desconto em folha de pagamento, remuneração ou benefício ou pensão referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil.

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