Governo cria Grupo de Trabalho para debater os efeitos das reformas previdenciárias

A Portaria 126/2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (7) e, assinada pelo secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia – Substituto, Adler Anaximandro de Cruz e Alves, institui Grupo de Trabalho com a finalidade de debater propostas de alterações da Portaria MF nº 464, de 19 de dezembro de 2018, visando incorporar os efeitos das reformas previdenciárias realizadas pelos entes federativos em conformidade com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, nos parâmetros relativos a plano de amortização e revisão da segregação da massa, bem como estimular a sua adoção.

O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos ou entidades: I – 1 (um) representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia; II – 2 (dois) representantes da Secretaria de Previdência; III – 2 (dois) representantes do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social – CNRPPS; IV – 1 (um) representante dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, membro do CNRPPS; V – 3 (três) representantes do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social – CONAPREV; e VI – 1 (um) representante do Instituto Brasileiro de Atuária – IBA.

De acordo com a Portaria, poderão ser convidados a participar das reuniões do grupo de trabalho, sem direito a voto, outros representantes dos órgãos e entidades que o compõem, bem como de outros órgãos ou entidades. Os membros do grupo de trabalho serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Secretário Especial de Previdência e Trabalho.

O grupo de trabalho terá a duração de 30 (trinta) dias, a contar da publicação de ato de designação dos seus membros, prorrogáveis por igual período. O grupo de trabalho apresentará relatório final com os apontamentos relativos às propostas analisadas pelo grupo, que será encaminhado ao Secretário Especial de Previdência e Trabalho e servirá de subsídio para a elaboração de minuta de alteração da Portaria MF nº 464, de 19 de dezembro de 2018.

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