Gerente da CEF sem poder de mando e gestão terá direito a hora extra

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de horas extras a um empregado que, apesar de ocupar funções denominadas de gerente regional e de negócios B, não exercia poderes de mando e tinha a jornada controlada.

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