GEAP continua implacável com inadimplentes em meio à pandemia

A GEAP autogestão em Saúde, em resposta ao Ofício nº 014/2020 enviado pela Anasps, informa de forma sucinta e clara, que está atenta às medidas de combate à COVID-19, doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, e às orientações do Ministério da Saúde, das autoridades sanitárias e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Parabenizamos a GEAP por ter disponibilizado para seus empregados TESTES DO COVID-19 e máscaras.

A pergunta que não quer calar: E para os beneficiários que pagam a GEAP? Onde está a preocupação da operadora em relação aos seus beneficiários, grande parte que compõe o grupo de risco, e servidores públicos que há dois anos não possuem reajuste? Não pagou porque está sem trabalho ou perdeu renda, azar.

Como sociedade, todos somos afetados pelo coronavírus; ao mesmo tempo, as implicações são diferentes para cada um de nós. A questão não é apenas seguir as Normas, trata-se de amor ao próximo, de se preocupar com quem muito contribui para a operadora. Dívidas podem ser renegociadas, a vida não.

Sabemos que o contexto é desafiador, mas, ao mesmo tempo, é necessário, dessa maneira, ultrapassar uma visão focada apenas em recursos financeiros. Uma operadora que é considerada a maior do país, deveria manter a sua preocupação em garantir saúde igualitária a todos, apelo este que foi feito pela Anasps.

Somos contra as medidas que vem sendo adotadas. Não é justo que o critério habitual continue sendo obedecido. É necessário neste momento de pandemia, onde o mundo encontra-se infectado pelo novo coronavírus, a mesma qualidade no atendimento e serviços prestados antes do início da crise.

Reforçamos, diante do cenário que muitos podem ser os motivos que levam os beneficiários ao impedimento no cumprimento de suas obrigações financeiras. Mas este, não pode ser visto como negativa de atendimento pelo plano de saúde, pois, além de ir contra a resolução expedida pela ANS, fere o direito à saúde, sendo tal direito de grande relevância na medida em que previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, configurando-se como direito social prestacional.

A Anasps irá permanecer na luta, para garantir o direito ao atendimento a todos os beneficiários. Tudo isso vai passar e acreditamos que os beneficiários irão se recordar quem os estendeu a mão.

Previdência Social