Garantia de benefícios previdenciários aos LGBTs no Brasil ainda depende da Justiça

O número de casamentos entre pessoas do mesmo sexo no Brasil cresceu 61,7% em 2018, segundo o último levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O estabelecimento de um contrato jurídico de união entre LGBTs, além de suscitar discussões sobre igualdade e tolerância a diferentes grupos na sociedade, também permite com que seja estabelecido o direito a benefícios previdenciários a pessoas do mesmo sexo que se casam ou mantêm união estável.

Entretanto, de acordo com especialistas e a despeito dos avanços na discussão nos últimos anos, tais direitos ainda geram dúvidas entre a população LGBT e dependem do Poder Judiciário para que sejam garantidos, em razão da ausência de legislação específica. Exemplos são a garantia ao direito à licença-maternidade, o salário-família e o auxílio-reclusão.

As dúvidas surgem, por exemplo, quando se trata dos requisitos mínimos para a aposentadoria dos cidadãos transexuais, já que são diferentes as regras para homens e mulheres. O que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os regimes de previdência dos servidores públicos e o Poder Judiciário têm feito é analisar a data de preenchimento dos requisitos e compará-la com o momento em que o trabalhador ou a trabalhadora passou a se identificar, do ponto de vista jurídico, por outro gênero. 

Além disso, os problemas de pessoas transexuais vão muito além do pedido de aposentadoria, pois existem o preconceito que causa desemprego, agressão e pode levar a morte.

*Fonte: Previdência Total 

 

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