Fundo do idoso poderá financiar projetos para pessoas com envelhecimento precoce

O Fundo Nacional do Idoso poderá realizar ações destinadas às pessoas com envelhecimento precoce. É o que estabelece o Projeto de Lei 10306/18 em análise na Câmara dos Deputados.

A proposição de autoria do deputado Lincoln Portela (PR-MG) acrescenta dispositivo à lei que institui o fundo (Lei 12.213/10). Atualmente, o fundo é destinado apenas a projetos que envolvam pessoas idosas assim classificadas pelo critério do Estatuto do Idoso, ou seja, 60 anos.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

   

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