Fraude pode gerar indenização de danos morais em favor do INSS, decide Segunda Turma

A pessoa jurídica de direito público pode pleitear indenização por danos morais relacionados à violação de sua honra ou imagem, nas hipóteses em que a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre a sociedade for evidente.

O entendimento foi fixado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao considerar viável pedido de reparação por danos morais ajuizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra pessoas envolvidas no “caso Jorgina de Freitas” – esquema de fraude que teria causado à autarquia prejuízos superiores a US$ 20 mi na década de 1990.

Com o provimento do recurso do INSS, a turma reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que, apesar de condenar os réus ao pagamento de mais de R$ 4 mi a título de danos materiais, havia considerado impossível impor compensação por danos morais em favor da autarquia, devido à natureza de suas atividades, que não poderiam sofrer impacto negativo correspondente a um prejuízo mercadológico. 

De acordo com o processo, o esquema criminoso contou com a participação de advogados e contadores, além de um procurador e um magistrado, e consistia na fixação de indenizações em valores muito superiores aos efetivamente devidos pelo INSS em ações previdenciárias. Em geral, os segurados não chegavam a receber qualquer parcela do montante desviado, que era dividido entre os membros da organização criminosa.

Danos institucionais

O relator do recurso especial do INSS, ministro Herman Benjamin, citou precedentes do STJ no sentido da impossibilidade de uma pessoa jurídica de direito público ser vítima de dano moral, porém em contexto no qual se discutia a livre manifestação do pensamento – mais especificamente, a liberdade de crítica dos cidadãos.

Segundo o ministro, diferentemente do que entendeu o TRF2, a ideia de honra objetiva é mais abrangente do que a credibilidade comercial, e envolve os chamados danos institucionais, que atingem as pessoas jurídicas sem fins lucrativos em sua reputação. O magistrado também chamou a atenção para a figura do dano social, configurado como lesão contra uma pessoa, mas que repercute em prejuízo da comunidade. 

“O que se extrai é que a credibilidade institucional da autarquia previdenciária foi fortemente agredida, e o dano reflexo sobre os segurados da Previdência e os jurisdicionados em geral é evidente, tudo consubstanciado por uma lesão de ordem extrapatrimonial praticada por agentes do Estado, que não pode ficar sem resposta judicial”, afirmou o ministro.

Apesar de confirmar a viabilidade jurídica da reparação por danos morais em favor do INSS, Herman Benjamin explicou que não seria possível ao STJ, neste momento processual, aplicar eventual condenação aos investigados, pois o TRF2 se limitou a reconhecer a impossibilidade jurídica do pedido, sem entrar no mérito da indenização pleiteada. Por isso, a Segunda Turma determinou a remessa dos autos ao tribunal de segunda instância, para decidir o caso como entender de direito

Com informações, STJ

COMUNICADO 1

Exército apoia desativação de garimpos ilegais em Roraima

Fotos: 1ª Brigada de Infantaria de Selva

Nos dias 10 e 11 de março, a 1ª Brigada de Infantaria de Selva (1ª Bda Inf Sl) do Exército Brasileiro, no contexto da Operação Verde Brasil 2, participou de uma operação conjunta e interagências de combate ao garimpo ilegal na região de Surucucu (RR). A ação concentrou-se nas áreas do Garimpo do Espadim, Garimpo Mucuim, Garimpo Pau Grosso, Garimpo do Capixaba, Garimpo Hélio e Garimpo do Rangel.

A operação resultou em apreensões de materiais utilizados na prática ilegal do garimpo, como munições, carregadores de pistola, garrafas de mercúrio, 0,5 g de ouro, equipamentos eletrônicos (celulares e GPS) e uma aeronave PT-JSS destruída em razão de uma colisão com as árvores durante tentativa de fuga.

Durante a ação foi realizada ainda a destruição de uma pista de pouso no Garimpo do Capixaba e destruídos, pela Polícia Federal, três motores de garimpo e seis geradores.

A ação contou com apoio da tropa do 4º Pelotão Especial de Fronteira do Comando Fronteira Roraima / 7º Batalhão de Infantaria de Selva (C Fron RR / 7º BIS), Força Aérea Brasileira (FAB), Polícia Federal, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis (IBAMA) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO). A Operação Verde Brasil 2 cumpre o dever legal previsto na Constituição Federal e está amparada nas Leis Complementares 97/1999, 117/2004 e 136/2010.

No dia 12 de março, o Comando de Fronteira Jauru / 66° Batalhão de Infantaria Motorizado do Exército, em atuação interagências com a Polícia Federal, deflagrou a Operação Brigadeiro Sampaio 2. Realizada em garimpo ilegal de ouro no interior das terras indígenas da região do Rio Sararé, no município de Pontes e Lacerda (MT), a ação resultou na detenção de 20 pessoas, na apreensão de um revólver e na destruição, pela Polícia Federal, de 30 máquinas.

A Operação Brigadeiro Sampaio 2 está no contexto da Operação Verde Brasil 2, que em atuação com a Operação Alfeu da Polícia Federal, teve o objetivo de desocupar o garimpo ilegal. Realizada por intermédio da Subunidade de Operações Especiais (SUOPES JAURU) com seus elementos de apoio e 40 policiais federais, a ação contou com o apoio de três helicópteros do 3° Batalhão de Aviação do Exército, oito embarcações da Seção Fluvial do Batalhão

A Marinha do Brasil, por intermédio do Comando Conjunto Norte (CCjN), informa que o Navio Aviso Auxiliar Breves abordou, no dia 8 de março, o Ferry-Boat “AÇAÍ II”, nas proximidades do município de Barcarena (PA), durante as ações de inspeção naval no contexto da Operação “Verde Brasil II”. A embarcação transportava cerca de 198 metros cúbicos de madeira serrada com nota fiscal e guia florestal vencidos. Os documentos foram verificados por agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que participaram da abordagem.

Além da carga irregular, foi averiguado que o Ferry-Boat não dispunha de todos os tripulantes exigidos, colocando em risco a navegação e a salvaguarda da vida humana. O meio foi conduzido até o Porto de São Domingos, em Belém (PA), onde uma equipe da Capitania dos Portos da Amazônia Oriental deu continuidade ao processo de autuação da embarcação e demais trâmites administrativos, conforme consta na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário. Já a madeira apreendida ficará sob a responsabilidade do Ibama, que tomará as medidas cabíveis.

Com informações, Defesa Net

COMUNICADO 2

Projeto facilita aposentadoria e auxílio-doença a mulher com endometriose grave

A endometriose é uma condição em que células semelhantes às do endométrio — a camada de tecido que reveste o útero — crescem fora da cavidade uterina e podem causar problemas graves à saúde da mulher.

O senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) apresentou um projeto que isenta as mulheres com endometriose grave do cumprimento do período de carência para a concessão de auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez (PL 546/2021).

Kajuru lembra que a endometriose grave produz profundos transtornos às mulheres com a doença. A enfermidade pode causar sintomas intensos, incapacitantes, dores lancinantes, cólicas menstruais e dispareunias (dores intensas na relação sexual) graves, aumento de volume uterino, sintomas urinários, evacuatórios e fadiga crônica, além de infertilidade. Kajuru acrescenta ser comum, nesses casos, cirurgias de remoção das células endometriais, que podem chegar à remoção do útero, trompas e ovário, ou de porções do intestino.

“A endometriose é uma condição em que células semelhantes às do endométrio — a camada de tecido que reveste o útero — crescem fora da cavidade uterina. Os locais de crescimento mais frequentes são os ovários, as tubas uterinas, o peritônio pélvico e as áreas entre a vagina e o reto (septo retovaginal). Mais raramente acomete outros locais, como bexiga e intestino — colo e reto. A doença é relativamente frequente em mulheres jovens, com prevalência geral na população feminina de cerca de 10%, podendo chegar a 20% nas mulheres em idade reprodutiva”, diz Kajuru na justificativa.

A carência é o recolhimento de um número mínimo de contribuições mensais para fazer jus a benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Mas a própria Previdência, em alguns casos, já abre mão da carência, quando a causa incapacitante for acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho, ou doenças especificadas pelo órgão ou pelo Ministério da Saúde.

Com informações, Agência Senado

SERROTE

No CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, foi constituído grupo de trabalho que ficará responsável pela implantação e sustentação do Sistema Eletrônico de Recursos Humanos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, doravante identificado como SERH, como sistema corporativo nacional e a única ferramenta informatizada da Justiça Federal para a gestão dos quadros de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. O Grupo de Trabalho, será composto pelos representantes do Conselho da Justiça Federal: e dos Tribunais Regionais Federais das cinco Regiões. Fica designado o servidor Christian Simões Dias como coordenador do Grupo de Trabalho.

MIRANTE

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, relatou em conversa com alguns prefeitos dificuldades na busca por nomes qualificados do setor privado para preencher vagas na pasta. Os salários, embora sejam altos para o padrão geral da população, não são muito vantajosos para quem ocupa cargos altos na iniciativa privada. Entre os postos para os quais Queiroga busca um nome está o comando da secretária estratégica de combate à Covid-19 que o ministro avisou aos prefeitos que iria criar. Queiroga avalia que, com a pandemia, o cuidado com outras doenças foi mitigado e, por isso, surgiu a ideia de criar uma secretaria apenas para lidar com o caos provocado pelo novo coronavírus.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, ministro Humberto Martins, criou Grupo de Trabalho para a definição dos critérios a serem utilizados para classificação das ações que comporão a Meta 12 no âmbito da Justiça Federal (Identificar e Impulsionar, até 31/12/2021, os processos que tenham por objeto matéria ambiental): 1. Juiz Federal MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS – CJF; 2. Juiz Federal NEWTON PEREIRA RAMOS NETO – TRF 1º Região; 3. Juíza Federal ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO- TRF 2º Região; 4. Desembargadora Federal MARLI FERREIRA – TRF 3º Região; 5. Juíza Federal ANA RAQUEL PINTO DE LIMA – TRF 4º Região; 6. Juiz Federal GEORGE MARMELSTEIN LIMA – TRF 5º Região.

-Apesar do discurso contra a Lei Rouanet, a captação de recursos por essa lei de incentivo caiu só 7,1% em 2020, mostra a Folha. O valor já está corrigido pela inflação. O secretário de Cultura, Mario Frias, comemorou no Instagram uma suposta decisão da Justiça que teria barrado a liberação de R$ 700 milhões da Lei Rouanet”.

Mas não é bem assim. Frias se refere a decisão da Justiça que negou um mandado de segurança coletivo impetrado pela OAB e outras entidades. Elas pediam que cerca de 450 projetos parados na secretaria fossem publicados no Diário Oficial para que pudessem iniciar a captação.

Esses 450 projetos ficaram sem poder receber o dinheiro, mas todo o montante disponível em 2020 foi captado – em um total de R$ 1,4 bi, apenas 7,1% a menos do que em 2019.

-Fernando Haddad disse à revista Época que Lula o convidou em dezembro para ser seu vice em 2022. O poste respondeu que sim.

-O MPF arquivou o inquérito policial aberto a pedido do então ministro da Justiça, André Mendonça —hoje de volta à AGU—, para investigar responsáveis por um outdoor que compara Jair Bolsonaro a um “pequi roído”.

Segundo a Procuradoria, a mensagem não passou de uma posição política de seus autores e está protegida pelo direito à liberdade de expressão, por mais que o pequi roído em questão tenha se doído.

-O ministro André Mendonça deixou azeitada a Secretaria de Operações Especiais, configuração do novo DOI/CODI, braço do “gabinete do ódio” que corre atrás dos opositores e desafetos do regime do capitão, especialmente jornalistas, blogueiros e professores.

Egresso da Policia Federal, o novo ministro da Justiça, dr. Anderson Torres, amigos dos Bolsonaro, conhece bem a coisa.

Se o Dr. André Mendonça for para o Supremo, em julho terá tido a recompensa.

A legião dos perseguidos pelo novo DOI CODI cresce todo dia. Basta que chame o Bolsonaro de genocida para entrar na lista.

-Até Renan Calheiros, que hoje é líder da maioria no Senado, perdeu a paciência com Rodrigo Pacheco pela não instalação da CPI da Covid, destinada a apurar crimes cometidos pelo governo federal na pandemia.

Eu não sei bem o porquê, só sei que ao não instalar enfraquece o Legislativo, infelizmente”, disse o alagoano do MDB ao Congresso em Foco.

Em tese, o pedido de CPI protocolado com as assinaturas necessárias está há mais de um mês em análise da consultoria jurídica do Senado.

Renan afirmou também, na mesma entrevista, que Pacheco tem que instalar a comissão.

Não cabe ao presidente instalar ou não a CPI. Eu mesmo como presidente lá atrás instalei várias comissões parlamentares de inquérito por decisão do Supremo Tribunal Federal porque as investigações políticas são instrumentos das minorias”.

-Pesquisa nacional PoderData realizada, de 2ª a 4ª feira (29-31.mar.2021), com 3.500 pessoas indica que o momento ruim ainda capitão. As taxas de desaprovação ao governo e ao trabalho do presidente seguem em alta. Mas a proporção dos que seguem fiéis ao se mantém estável, na faixa de 1/3 do eleitorado. O governo é rejeitado por um recorde de 59% dos eleitores. Essa é a taxa mais alta registrada desde o início da pandemia. Há duas semanas, a taxa era de 54%. Os que aprovam o governo Bolsonaro eram 32% há duas semanas e agora são 33%, o que indica estabilidade.

Com o fim do concurso público, a forma constitucional de empregar pessoal no SPF, a contratação por tempo indeterminado e terceirizado, virou moda no governo do capitão. O Ministério da Cidadania foi autorizado a contratar para o Auxilio Emergencial, operado pela Dataprev e Caixa. O ministro JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA instituiu uma Comissão Especial responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, e outra Comissão Especial de Heteroidentificação Racial para avaliar à condição de pessoa negra, considerando os seguintes aspectos: I – a informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra; II – a autodeclaração assinada e enviada pelo candidato ratificando sua condição de pessoa negra, indicada no ato da inscrição; III – o fenótipo apresentado pelo candidato, além de foto e filmagem realizadas pela Comissão Examinadora.

CENTRAL DOS SERVIDORES

-Renunciou o presidente do Conselho de Administração do Banco do Brasil, Hélio Magalhães, criticando o Bolsonaro por interferir no Banco.

Atos do PR:

– Exonerar LAMARTINE BARBOSA HOLANDA presidente da Fundação Nacional de Artes FUNARTE.

-Exonerar JORGE LUIZ KORMANN do cargo de secretário-executivo adjunto da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde.

Atos da Secretaria de Cultura:

-Exonerar MARIA BERNADETE PORTO coordenadora, da Coordenação-Geral de Gestão de Projetos, do Departamento de Projetos Especiais, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico.

-Nomear AUGUSTO CLAUDIO ARAUJO MEDEIROS chefe, de Divisão, do Museu Nacional de Belas Artes, da Unidade Museológica I, do Instituto Brasileiro de Museus.

-Exonerar, a pedido, LARISSA YURI USHIZIMA coordenadora, da Coordenação-Geral de Atração de Investimentos, do Departamento de Atração de Investimentos, da Secretaria Nacional de Atração de Investimentos, Parcerias e Concessões.

-Designar CLAUDIA REGINA ALVES DA ROCHA chefe, código FCPE 101.2, de Divisão, do Museu Nacional de Belas Artes, da Unidade Museológica I, do Instituto Brasileiro de Museus.

-O presidente do CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERA designou, o juiz federal Náiber Pontes de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, como coordenador do Comitê Gestor das Tabelas Processuais da Justiça Federal.

-O presidente DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, convocou, a partir de 25/03/2021, o juiz federal ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO para, com prejuízo da jurisdição na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, responder pelo acervo vago em decorrência da aposentadoria do Desembargador Federal FRANCISCO NEVES DA CUNHA na 1ª Seção e 2ª Turma. Desembargador Federal I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES.

-O presidente do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO convocou o juiz federal HERMES GOMES FILHO para, com prejuízo parcial da sua jurisdição na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, prestar auxílio à distância ao Gabinete do Desembargador Federal CÉSAR JATAHY, a partir de 25/03/2021. Desembargador Federal I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES.

-Foi empossado, o empresário Alexandre Luiz Giordano (PSL-SP), em sessão deliberativa remota do Senado Federal. Giordano assume a vaga do senador Major Olímpio (PSL-SP), que morreu no dia 18 de março deste ano, aos 58 anos, de covid-19. Com a posse, o empresário deve cumprir o mandato da chapa até 31 de janeiro de 2027.  

-O Plenário do Senado aprovou voto de censura a Filipe Garcia Martins Pereira, assessor da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que teria feito “gestos racistas e preconceituosos” no Senado durante sessão com a presença do então ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, no dia 24 de março.

-Depois de pedir demissão do comando do Ministério de Relações Exteriores, Ernesto Araújo ganhou um cargo administrativo no 2º escalão do Palácio do Itamaraty. Agora, trabalhará na Secretaria de Gestão Administrativa, comandada pela embaixadora Cláudia Buzzi.

-O presidente negocia a substituição de mais três ministros com aliados do Centrão, segundo o jornalista Kennedy Alencar, no UOL. Entre os ministros que devem deixar os cargos, estão Ricardo Salles (Meio Ambiente), Bento Albuquerque (Minas e Energia) e Gilson Machado Neto (Turismo).

Os últimos atos do General Edson Pujol, COMANDANTE DO EXÉRCITO:

Agregar, a partir de 14 de junho de 2021, ao respectivo Quadro, o General de Brigada Combatente ULISSES DE MESQUITA GOMES.

– Exonerar, por necessidade do serviço, ex officio, o Cel SAREx (0623592441) CLAUDIO JOSÉ KIRST do cargo de chefe do Serviço de Assistência Religiosa do Exército.

-Nomear, por necessidade do serviço, ex officio, o Ten Cel SAREx (0623747748) MARCELO JOSÉ DE SOUSA para o desempenho do cargo de chefe do Serviço de Assistência Religiosa do Exército.

-Nomear, por proposta do Comandante Militar do Leste, para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, o General de Brigada da Reserva Remunerada AMAURI PEREIRA LEITE para exercer a tarefa de gestor do Projeto de Preservação e Incremento dos Sítios Históricos Militares, no Comando de Artilharia Divisionária da 1ª Divisão de Exército (NITERÓI-RJ), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de abril de 2021

-Nomear FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, gerente de projeto, na Coordenação-Geral para Assuntos Parlamentares da Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares da Assessoria Especial de Relações Institucionais do Ministério da Economia.

-Nomear PEDRO HENRIQUE CHAVES MESQUITA, assessor técnico da Coordenação-Geral para Assuntos Parlamentares da Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares da Assessoria Especial de Relações Institucionais do Ministério da Economia.

-Exonerar, a pedido, DIOGO DOMINICI SORIANO do cargo de chefe de gabinete da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Previdência Social