Falta de repasse de contribuição do INSS dificulta aposentadoria

Os trabalhadores que possuem carteira assinada obrigatoriamente são segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e têm de 8% a 11% do salário recolhidos e destinados à Previdência Social. Esse repasse deve ser feito pelo empregador, que desconta a contribuição do rendimento do funcionário e a comprova por meio da folha de pagamento, além de complementar o percentual até 20% do valor.

Entretanto, de acordo com especialistas em Direito Previdenciário, cresce o número de casos em que os empregados são surpreendidos e não conseguem se aposentar por falta do repasse da contribuição previdenciária das empresas para os cofres da União.

Além de prejudicar o trabalhador, a empresa que desvia esse dinheiro para outros fins está cometendo um crime: a apropriação indébita previdenciária. O advogado Guilherme Chiquini do escritório Chiquini & Lino Advogados Associados explica que se trata de um crime tipificado no Código Penal, em seu artigo 168-A.

“O crime se configura quando do segurado é descontada a contribuição previdenciária e a pessoa responsável por efetuar o repasse desse valor à Previdência Social não o faz. O empresário fica sujeito à pena de pena de reclusão de dois a cinco anos e multa”, revela Chiquini.

O especialista ressalta que embora exista, por conta da crise econômica, um aumento na quantidade de denúncias e condenações de empresários “a tendência é que esse número aumente, pois enquanto processado o empresário pode sair impune ante o pagamento do débito. E mesmo denunciado e condenado, a hipótese de ele iniciar o cumprimento da pena em regime fechado é muito pequena, razão pela qual nada o assusta”.

 

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