Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que o país perde, pelo menos, 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB) por ano com as aposentadorias precoces por tempo de contribuição. Deste total, 0,5% se refere ao impacto na redução da ocupação dos beneficiários e 0,1% por queda na produtividade.
O estudo denominado “O impacto das aposentadorias precoces na produção e na produtividade dos trabalhadores brasileiros”, elaborado pelos pesquisadores Luis Henrique Paiva, Leonardo Rangel e Marcelo Abi-Ramia Caetano (hoje secretário de Previdência Social), considera como aposentadoria precoces por tempo de contribuição aquelas ocorridas antes das idades de 60 anos e 55 anos para homens e mulheres, respectivamente.
No Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a regra vigente para as chamadas aposentadorias por idade exige 65 anos de idade (homens) ou 60 (mulheres) para que o benefício possa ser requerido. Já no serviço público, os regimes próprios exigem, para a aposentadoria por tempo de contribuição, uma idade mínima de 60 e 55 anos para homens e mulheres. No entanto, as médias de idade da aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS são substantivamente mais baixas do que isso: 55 e 52 anos para homens e mulheres.
Aos 59 anos de idade, cerca de 30% dos brasileiros já declaram estar aposentados.
A fonte utilizada pelos autores foi a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2014.