Estudo aponta ideias para novas regras fiscais que devem substituir teto de gastos

Estudo do consultor de Orçamento do Senado Federal Fernando Bittencourt que compara cinco propostas de regras fiscais para substituir o chamado teto de gastos concluiu que o modelo mais ajustado aos critérios de seleção é o proposto por técnicos do Tesouro Nacional no ano passado (com alguns acréscimos). A ideia é fixar a trajetória esperada para a dívida pública com base em projeções fiscais de médio prazo.

O governo deve enviar para o Congresso Nacional no primeiro semestre uma proposta de lei complementar para substituir o teto de gastos, que atualmente prevê um crescimento anual máximo das despesas pela inflação do ano anterior.

O modelo dos técnicos do Tesouro determina que, a cada dois anos, seja revisto o crescimento das despesas de acordo com a trajetória do endividamento. Se a dívida estiver em alta, as despesas não poderão crescer acima da inflação caso o montante do endividamento seja de 55% do Produto Interno Bruto (PIB) ou mais. Se estiver entre 45% e 55% do PIB, o crescimento real poderia ser de 0,5%. E se estiver inferior a 45%, os gastos poderiam subir mais 1% acima da inflação. Se a trajetória for de queda da dívida, os percentuais são maiores.

Também haveria a possibilidade de uma maior expansão de gastos em caso de aumento dos resultados primários, ou seja, quando o governo estiver obtendo economia de receita de impostos.

O texto ainda sugere limites diferenciados para o Poder Executivo e para os demais Poderes, além de gatilhos de contenção das despesas obrigatórias caso elas ultrapassem determinados percentuais do limite.

Mas o consultor Fernando Bittencourt acredita que é necessário ter regras que favoreçam a economia de recursos em momentos de expansão econômica e de crescimento dos gastos nas depressões econômicas:

“Então a ideia é que em momentos de expansão, ele faça o efeito contrário. Ou seja, o Estado acumule recursos, gere algum tipo de superávit ou algum tipo de poupança. Esfriando um pouco a economia e acumulando recursos para que, em um momento de queda, em um momento de recessão, ele tenha recursos disponíveis para fazer uma política fiscal anticíclica.”

O consultor ainda afirma que é preciso definir bem as cláusulas de escape em caso de necessidade, como foi a pandemia de Covid-19.

Projeções fiscais

Outra crítica que Fernando Bittencourt faz é em relação à necessidade de considerar todas as despesas nas projeções fiscais, inclusive as financeiras.

“Qual é a lógica aceitável de elevação de juros ou não, de elevação da Selic ou não? Ela vai ter um efeito anti-inflacionário por um lado, mas por outro você vai ter um efeito fiscal. O papel do arcabouço neste caso, mesmo que o governo não tenha controle direto, ingerência direta sobre essa despesa financeira, é evidenciar o efeito deste universo”, diz.

Uma terceira observação é quanto à ideia de garantir recursos para despesas discricionárias, mas imprescindíveis. Neste caso, o governo teria que prever a formação de reservas.

“Para eu ter a garantia de previsibilidade de recursos para algumas atividades prioritárias, que é necessária para uma boa gestão, é inevitável que eu coloque algum tipo de reserva no montante total da despesa. Isso significa reduzir outras despesas neste valor.”

Para o consultor Fernando Bittencourt, o novo arcabouço fiscal também precisa dar transparência ao peso das renúncias tributárias nas projeções fiscais.

Confira a íntegra do estudo Reportagem – Sílvia Mugnatto

*Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comunicado 1

Frente parlamentar em defesa do serviço público define pauta prioritária para 2023

A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público realizou na segunda-feira (6) a primeira reunião de trabalho da atual legislatura com a definição das pautas prioritárias para o ano. A frente é presidida pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), líder do partido na Câmara.

A reunião contou com a presença de sindicatos, organizações e entidades de classe. Dentre as principais pautas para o ano estão a reestruturação salarial dos servidores, o financiamento das entidades de classe do funcionalismo, a negociação coletiva e o direito de greve, além da organização sindical no serviço público.

Também serão priorizadas a extensão do mandato classista com ônus para a administração pública e a recomposição da força de trabalho na administração pública.

Durante a reunião, Figueiredo destacou a importância do fortalecimento do Estado brasileiro, especialmente para a população mais humilde. “É fundamental que o Brasil seja reconstruído a partir do servidor e do serviço público valorizado. Aqui eu me coloco como soldado, para que a gente possa, no Parlamento, propiciar que a frente seja escutada”, disse o deputado.

Ele também afirmou que o ano será diferente dos anteriores. “Temos um governo federal que tem a compreensão, pelo menos na sua essência, da importância que tem o serviço público e, por consequência, a valorização do servidor público como um todo”, disse Figueiredo.

Papel do colegiado

A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público é constituída por representantes de todas as correntes de opinião política do Congresso Nacional e tem como objetivo estimular a discussão sobre o serviço público no Brasil.

O compromisso é pela realização de debates, seminários e outros eventos para o aperfeiçoamento do serviço público. Também é finalidade da frente parlamentar o intercâmbio com organizações semelhantes e parlamentos de outros países, visando o aperfeiçoamento dos respectivos serviços públicos.

*Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comunicado 2

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/02/2023 | Edição: 27 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Advocacia-Geral da União

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 84, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023

Institui, no âmbito da Advocacia Geral da União, o Grupo Especial para Defesa dos Povos Indígenas.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I, XIII e XVIII da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº 00400.000314/2023-02, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Advocacia Geral da União, o Grupo Especial de Defesa dos Povos Indígenas, com a finalidade de articular e uniformizar estratégias jurídicas na atividade consultiva e judicial na respectiva pauta, em especial:

I – na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 709, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, sob Relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso; e

II – na Ação Civil Pública 1001973-17.2020.4.01.4200, em trâmite na 4º Vara Federal de Roraima, acerca da atividade de garimpagem na Terra Indígena Yanomami.

Art. 2º O Grupo Especial de que trata esta Portaria Normativa será composto por um representante dos seguintes órgãos:

I – Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente, que o coordenará;

II – Secretaria-Geral de Contencioso;

III – Procuradoria-Geral Federal;

IV – Procuradoria-Geral da União;

V – Consultoria Jurídica junto ao Ministério dos Povos Indígenas;

VI – Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública;

VII – Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

VIII – Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde;

IX – Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;

X – Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas;

XI – Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; e

XII – Procuradoria Federal Especializada junto à Agência Nacional de Mineração.

  • 1º O representante referido no caput será preferencialmente o titular do órgão.
  • 2º Na inviabilidade de presença do titular, a indicação para participação nas atividades do Grupo Especial deverá recair em representante com conhecimento atualizados sobre a temática, efetiva atuação na pauta e prerrogativa para opinar sobre a matéria.
  • 3º A forma e periodicidade das atividades e reuniões do Grupo Especial serão estabelecidas por sua coordenação.

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

 

Serrote

Os partidos Progressistas (PP) e Republicanos ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7353, contra medida provisória que retoma o voto de qualidade para desempatar julgamentos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O Carf é um órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, formado por representantes do Estado e da sociedade, com atribuição de julgar, em segunda instância administrativa, litígios tributários e aduaneiros. A Medida Provisória 1.160/2023, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, prevê que, em caso de empate no julgamento, o voto de qualidade será proferido por conselheiros representantes da Fazenda Nacional, na qualidade de presidentes das turmas e das câmaras de recursos fiscais.

Na ação, os partidos alegam que não estão presentes os requisitos constitucionais de relevância e urgência para a edição de medida provisória.

 

Central dos servidores

SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

DESIGNAR ILANO ALMEIDA BARRETO E SILVA, para exercer a função de Assessor Especial da Assessoria Especial da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

MINISTÉRIO DE MINAS

NOMEAR JOAO DANIEL DE ANDRADE CASCALHO, para exercer o cargo de Assessor Especial do Ministro de Estado de Minas e Energia.

NOMEAR LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE, para exercer o cargo de Diretor de Programa da Secretaria-Executiva do Ministério de Minas e Energia.

NOMEAR MAURICIO RENATO DE SOUZA, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete do Ministro de Estado de Minas e Energia.

NOMEAR RAONI IAGO PINHEIRO SANTOS, para exercer o cargo de Diretor de Programa do Ministro de Estado de Minas e Energia.

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME

NOMEAR VALERIA TORRES AMARAL BURITY, para exercer o cargo de Secretária Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Diretor do Departamento de Gestão Contratual e Financeira da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

NOMEAR UALLACE MOREIRA LIMA, para exercer o cargo de Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS

NOMEAR EUNICE ANTUNES, para exercer o cargo de Secretária de Direitos Ambientais e Territoriais Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas.

NOMEAR JOZILÉIA DANIZA JAGSO INÁCIO JACODSEN SCHILD, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete da Ministra de Estado dos Povos Indígenas.

NOMEAR JUMA XIPAIA DE CARVALHO, para exercer o cargo de Secretária de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas.

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, N O M EA R LAURA BRASIL DE ARAÚJO para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, no Gabinete da Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República decide:

NOMEAR ANA HELENA BRITTO GERMOGLIO COELHO para exercer o cargo de Coordenadora-Geral, código CCE 1.13, na Coordenação-Geral de Saúde da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Administração, da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

Autoriza o Auditor Fiscal Federal Agropecuário KLEBER EDUARDO BASSO, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na CGQV/DIPOV, da Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, a afastar-se do País, Com o objetivo de desenvolver atividades de cooperação com parceiros extra UE com vistas a melhorar a eficácia dos sistemas de controle oficiais em relação a práticas fraudulentas em toda a cadeia agroalimentar, incluindo vendas pela internet, e a sua capacidade de detectar fraudes, em Buenos Aires, República Argentina, no período de 29 a 02.02.2023, com ônus limitado para Autoridade Europeia – BTSF Initiative.

Autoriza a Auditora Fiscal Federal Agropecuário MARIANA COELHO DE SENA, do Quadro Permanente deste Ministério, lotada na CGQV/DIPOV, da Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, a afastar-se do País, com o objetivo de desenvolver atividades de cooperação com parceiros extra UE com vistas a melhorar a eficácia dos sistemas de controle oficiais em relação a práticas fraudulentas em toda a cadeia agroalimentar, incluindo vendas pela internet, e a sua capacidade de detectar fraudes, em Buenos Aires, República Argentina, no período de 29.01 a 03.02.2023, com ônus limitado para Autoridade Europeia – BTSF Initiative.

Autoriza o Auditor Fiscal Federal Agropecuário RENAN MATHEUS DA SILVA ZUCATTI, do Quadro Permanente deste Ministério, lotada na SIPOV/DDA, da Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, a afastar-se do País, com o objetivo de desenvolver atividades de cooperação com parceiros extra UE com vistas a melhorar a eficácia dos sistemas de controle oficiais em relação a práticas fraudulentas em toda a cadeia agroalimentar, incluindo vendas pela internet, e a sua capacidade de detectar fraudes, em Buenos Aires, República Argentina, no período de 30.01 a 03.02.2023, com ônus limitado para Autoridade Europeia – BT S F Initiative.

Autoriza a Auditora Fiscal Federal Agropecuária ISABELA MARIA ALVES DE AVILA, do Quadro Permanente deste Ministério, lotada na CGPV/DSA, da Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, a afastar-se do País, com o objetivo de participar, como Chefe da Delegação Brasileira, da reunião do Grupo de Trabalho sobre a Lista Prioritária de Medicamentos Veterinários para Avaliação ou Reavaliação pelo JECFA e, participar, como Chefe da Delegação Brasileira, da 26ª Sessão do Comitê do CODEX sobre resíduos de medicamentos veterinários em alimentos, em Portland, Estados Unidos da América, no período de 10 a 19.02.2023, com ônus para FISCMED.

Autoriza o Auditor Fiscal Federal Agropecuário MARCOS VINÍCIUS DE SANTANA LEANDRO JUNIOR, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na CGPV/DSA, da Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, a afastar-se do País, com o objetivo de participar, como Chefe da Delegação Brasileira, da reunião do Grupo de Trabalho sobre a Lista Prioritária de Medicamentos Veterinários para Avaliação ou Reavaliação pelo JECFA e, participar, como Chefe da Delegação Brasileira, da 26ª Sessão do Comitê do CODEX sobre resíduos de medicamentos veterinários em alimentos, em Portland, Estados Unidos da América, no período de 10 a 19.02.2023, com ônus para FISCMED.

) Autoriza o Auditor Fiscal Federal Agropecuário LUCAS FIUZA DE MORAES, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na DIPOV/SDA, da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais – SCRI, a afastar-se do País, com o objetivo de participar no Comitê do CODEX sobre resíduos de medicamentos veterinários em alimentos, em Portland, Estados Unidos da América, no período de 10.02.2023 a 19.02.2023, com ônus para Missões – SCRI.

Autoriza o Economista LEONARDO RECUPERO, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na CGAC/DNAC, da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais – SCRI, a afastar-se do País, com o objetivo de participar da Reunião do GMC e do GRELEX do Mercosul, em Buenos Aires, Argentina, no período de 13.02.2023 a 17.02.2023, com ônus para SCRI.

Autoriza a Auditora Fiscal Federal Agropecuária GRAZIELE DOS PASSOS LIMA, do Quadro Permanente deste Ministério, lotada na CGSM/DSV, da Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, a afastar-se do País, com o objetivo de participar da missão para avaliação do sistema de certificação de sementes da OCDE, em Tanzânia, África, no período de 27.02.2023 a 04.03.2023, com ônus para PI GERENDSV.

Altera o período de afastamento do país do Auditor Fiscal Federal Agropecuário RENAN DE ALMEIDA MACIEL, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, de 12.11.2022 a 27.11.2022 para 18.02.2023 a 05.03.2023, conforme publicação no D.O.U. de 09.09.2022.

Altera o período de afastamento do país da Auditora Fiscal Federal Agropecuária GRAZIELE DOS PASSOS LIMA, do Quadro Permanente deste Ministério, lotada na Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, de 21 a 28.01.2023 para 21.01.2023 a 27.01.2023, conforme publicação no D.O.U. de 17.01.

Altera o período de afastamento do país da Auditora Fiscal Federal Agropecuária VIRGÍNIA ARANTES FERREIRA CARPI, do Quadro Permanente deste Ministério, lotada na Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, de 21 a 28.01.2023 para 21 a 27.01.2023, conforme publicação no D.O.U. de 17.01.2023).

Autoriza SAMUEL REZENDE DE PAIVA, Pesquisador, lotado na EMBRAPA Recursos Genéticos e Biotecnologia, a afastar-se do País, com o objetivo de participar de reuniões técnicas FO/XII ITWG GENETIC RESOURCES, no período de 14 a 23.01.2023, com ônus para FAO.

Autoriza JANICE REIS CIACCI ZANELLA, Pesquisador, lotado no Centro Nacional de Pesquisa de Suínos e Aves, a afastar-se do País, com o objetivo de é desenvolver métodos e práticas para geração de insumos, medidas de vigilância e controle de doenças virais zoonóticas e emergentes de suínos numa abordagem de saúde única. A capacitação abrangerá quatro projetos principais: (1) análise genômica, cartografia antigênica, bioinformática, estudo de subtipos, vacinas e imunidade de vírus de influenza suína; (2) métodos de diagnóstico e controle e modelos de infecção para vírus emergentes com potencial pandêmico em suínos; (3) Plataforma de análise de risco, monitoramento e comunicação de diagnóstico de doenças de rebanhos suínos e (4) Desenvolver práticas de coletas, análises e pesquisa de amostras de animais silvestres para o surgimento de zoonoses emergentes através de uma imersão em Saúde Única (One Health), no período de 01.03.2023 a 29.02.2024, com ônus limitado para Recursos próprios (hospedagem, alimentação) e USDA.

Autoriza GERSON NEUDI SCHEUERMANN, Pesquisador, lotado na EMBRAPA Suínos e Aves, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de participar da Feira Internacional (Gulfood) a convite e sob patrocínio da Associação Brasileira de Proteína Animal como prêmio pelo Mérito de Pesquisa Aplicada SIAVS-2022, em Dubai, no período de 20 a 27.02.2023, com ônus parcial para ABPA: Passagens, seguro, diárias e hospedagem. Empregado: Diárias de trânsito.

Autoriza DIEGO BARBOSA ALVES ANTONIO, Analista, lotado na EMBRAPA Agrossilvipastoril, a afastar-se do País, com o objetivo de visita técnica para prospecção sobre soluções relacionadas ao desenvolvimento sustentável por meio de sistemas agrícolas integrados no Senegal em consonância com o programa Senegalês de reflorestamento e da Grande Muralha verde, em Dacar, Senegal, no período de 04 a 12.02.2023, com ônus para ABC/MRE.

Autoriza LAURIMAR GONÇALVES VENDRUSCULO, Pesquisador, lotado na EMBRAPA Agrossilvipastoril, a afastar-se do País, com o objetivo de visita técnica para prospecção sobre soluções relacionadas ao desenvolvimento sustentável por meio de sistemas agrícolas integrados no Senegal em consonância com o programa Senegalês de reflorestamento e da Grande Muralha verde, em Dacar, Senegal, no período de 04 a 12.02.2023, com ônus para ABC/MRE.

Autoriza HENOQUE RIBEIRO DA SILVA, Pesquisador, lotado na EMBRAPA DEPI/GCPDI/SCI, a afastar-se do País, , com o objetivo de coordenar a participação da Embrapa em missão da Agência Brasileira de Cooperação e da Embrapa Agrossilvipastoril ao Senegal com o objetivo de prospecção sobre soluções relacionadas ao desenvolvimento sustentável por meio de sistemas agrícolas integrados em consonância com o programa Senegalês de reflorestamento e da Grande Muralha Verde, em Dacar, Senegal, no período de 04 a 12.02.2023, com ônus para ABC/MRE.

Autoriza LUCIANO BASTOS LOPES, Pesquisador, lotado na EMBRAPA Agrossilvipastoril, a afastar-se do País, com o objetivo de Visita técnica para prospecção sobre soluções relacionadas ao desenvolvimento sustentável por meio de sistemas agrícolas integrados neste país em consonância com o programa Senegalês de reflorestamento e da Grande Muralha verde, em Dacar, Senegal, no período de 04 a 12.02.2023, com ônus para ABC/MRE.

MINISTERIO DAS CIDADES

DESIGNAR ILKO MACHADO DE CARVALHO, para exercer o encargo de substituto eventual da função comissionada de Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional de Saúde.

DESIGNAR ERIKA TEIXEIRA COSTA VALENCA, para exercer o encargo de substituta eventual do cargo comissionado de Diretor do Departamento de Administração da Fundação Nacional de Saúde.

DESIGNAR KLEBER CORREIA LIMA FILHO, para exercer o encargo de substituto eventual do cargo comissionado de Diretor do Departamento de Engenharia de Saúde Pública da Fundação Nacional de Saúde.

DESIGNAR ANTONIO JESUS VENEROSO, para exercer o encargo de substituto eventual da função comissionada de Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira do Departamento de Administração da Fundação Nacional de Saúde.

DESIGNAR KELY FERNANDES DE AGUIAR, para exercer o encargo de substituta eventual da função comissionada de Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Departamento de Administração da Fundação Nacional de Saúde,

DESIGNAR ANTONIO CARLOS BOSZKO, para exercer o encargo de substituto eventual do cargo comissionado de Superintendente da Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Rio Grande do Sul.

EXONERAR, a pedido, a contar de 26 de janeiro de 2023, CHARLES MORAIS BARRAGAN do cargo comissionado de Superintendente da Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Rio Grande do Sul, EXONERAR, a pedido, a contar de 24 de janeiro de 2023, EDICLEUSA VELOSO MOREIRA do cargo comissionado de Superintendente da Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Estado de Minas Gerais.

DESIGNAR DINIZ BATISTA DA SILVA, para exercer o encargo de substituto eventual do cargo comissionado de Superintendente da Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde em Pernambuco

DESIGNAR SAMUEL WEIMAR CAVALCANTE E SILVA para exercer a função comissionada de Coordenador da Coordenação de Planejamento da Coordenação-Geral de Planejamento do Departamento de Cooperação Técnica da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, , do Ministério das Cidades.

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Autorizar o afastamento do País dos servidores JOÃO FELIPE MAYER SAUCEDO, Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações, e ERNESTO MARCOS SILVEIRA, Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações, para o Workshop de tema “DLT security, identity management and privacy” e para a Reunião da Comissão de Estudos 17 (CE-17) do Setor de Normalização da União Internacional de Telecomunicações (UIT-T), em Genebra, Suíça, no período de 19 de fevereiro a 4 de março de 2023, e no período de 18 de fevereiro a 5 de março de 2023.

Autorizar o afastamento do país dos servidores TIBERIO EMIDIO DE GODOY e LEANDRO DA SILVA PIRES, organizado pelo United States Telecommunication Training Institute (USTTI), em Santa Clara e San Diego, Estados Unidos, no período de 7 a 15 de fevereiro de 2023.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DECIDE

DESIGNAR SOLANGE FERNANDES DE FREITAS CASTRO, Matrícula Siape nº, para exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Diretor, código da Diretoria de Ações Educacionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no período de 8 a 10 de fevereiro de 2023. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA.

SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Ceder a servidora ANA PAULA SOUZA MATOS, matrícula nº 1748119, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Educação, para exercer o Cargo Especial de Gabinete, nível CL-10, na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cessionário.

Ceder o servidor LEONARDO MILHOMEM REZENDE, matrícula nº 1514777, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Educação, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador Técnico, código FCE 1.10, no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO

Conceder Pensão à MOACIR FRANCISCO PENHA, na qualidade de Cônjuge da ex-servidora MARISTER COSTA PENHA, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecida aposentada em 24/11/2022, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 24/11/2022 (data do óbito).

Conceder Pensão à IRACEMA SOUZA VIEIRA DA CONCEIÇÃO, na qualidade de Cônjuge do ex-servidor ANTÔNIO VIEIRA DA CONCEIÇÃO, ocupante do cargo de Motorista, Classe C, Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecido aposentado em 14/01/2023, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 14/01/2023 (data do óbito).

Conceder Pensão à ASSUNTA MARLI SANINO MORELI, na qualidade de cônjuge, do ex-servidor aposentado MAURO MORELI, matrícula SIAPE nº 0.932.759, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecido em 02/01/2023, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito, ocorrido em 02/01/2023.

Conceder Pensão à BERNABE DE SOUZA ABREU, na qualidade de cônjuge, da ex- servidora ELIANI DOS SANTOS CARDOSO ABREU, , ocupante do cargo de TECNICO DO SEGURO SOCIAL, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecida aposentada em 02/10/2022., com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 02/10/2022 (data do óbito).

O SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS DECIDE

Tornar sem efeito a Portaria SRNCO/INSS nº 3, de 02 de Janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 2, de 03 de Janeiro de 2023, Seção 2, página 24.

Tornar sem efeito a Portaria SRNCO/INSS nº 4, de 02 de Janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 2, de 03 de Janeiro de 2023, Seção 2, página 24.

Tornar sem efeito a Portaria SRNCO/INSS nº 5, de 02 de Janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 2, de 03 de Janeiro de 2023, Seção 2, página 24.

Tornar sem efeito a Portaria SRNCO/INSS nº 7, de 02 de Janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 2, de 03 de Janeiro de 2023, Seção 2, página 24. Nº 69 – Tornar sem efeito a Portaria SRNCO/INSS nº 8, de 02 de Janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 2, de 03 de Janeiro de 2023, Seção 2, página 24.

SUPERINTENDENTE REGIONAL SUL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

Tornar sem efeito a Portaria SRSUL/INSS nº 5, de 03 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 4, de 05 de janeiro de 2023, Seção 2, página 26, que designou RODRIGO FAVERO.

Para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Gerente da Agência da Previdência Social Carazinho, da Gerência Executiva Passo Fundo/RS, vinculada à Superintendência Regional Sul.

PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Federal da 1ª Região, para continuar atuando como Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, pelo período de 1 ano, a contar de 22 de fevereiro de 2023.

Prorrogar a convocação do Juiz Federal Eurico Zecchin Maiolino, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para continuar atuando como Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira, pelo período de 1 ano, a contar de 2 de março de 2023.

Prorrogar, pelo período de seis meses, a partir de 15 de fevereiro de 2023, a convocação do Juiz de Direito Guilherme Silva Pereima, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para continuar atuando como Juiz Instrutor no Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves

Prorrogar, pelo período de seis meses, a partir de 19 de fevereiro de 2023, a convocação da Juíza de Direito Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para continuar atuando como Juíza Instrutora no Gabinete do Ministro João Otávio de Noronha.

 

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