Estabilidade e carreiras de Estado são tema de 18 emendas à reforma administrativa

Relator argumenta que reforma irá premiar bons servidores; oposição teme precarização do trabalho com o fim da estabilidade

A estabilidade de servidores públicos e a definição de carreiras típicas de Estado são o tema de 18 das 45 emendas apresentadas na Comissão Especial da Reforma Administrativa (PEC 32/20). Os deputados também se preocupam com o vínculo de experiência (7), a jornada e remuneração de servidores (assunto tratado em 6 emendas), aposentadoria e previdência (6), concurso ou seleção (6), férias e licenças (5 emendas), cargos comissionados ou de liderança e assessoramento (5).

Ainda há emendas sobre avaliação de desempenho, desligamento ou perda de cargo e cooperação com empresas privadas, entre outros temas. Várias das emendas tratam de carreiras específicas, incluindo profissionais de Segurança (6), da Justiça (5), da Saúde (2), professores (3 emendas) e militares (3).

Atualmente, os servidores que passaram em concurso público ganham estabilidade depois de três anos de exercício do cargo. Depois disso, eles só perdem a vaga se houver uma sentença judicial transitada em julgado, um processo administrativo ou pelo procedimento de avaliação periódica de desempenho. No entanto, a proposta do Executivo limita a estabilidade apenas a carreiras típicas de Estado, que seriam definidas depois por lei complementar.

Impessoal

O relator da proposta de reforma administrativa, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), avisou que a lei sobre estabilidade e demissão de servidores será impessoal. “Não será dado a nenhum chefe de plantão o direito de demitir por seu gosto, por sua vontade exclusiva. Tem que ter a avaliação do usuário do serviço público, o que é fácil por meio da internet e da tecnologia”, propôs.

O relator lembrou que o Estado investe recursos para contratar um servidor por meio de concurso e deve recuperá-lo caso o desempenho não seja satisfatório. “A avaliação deve ser muito mais no sentido de premiar o funcionário que tenha um bom desempenho do que punir o mau desempenho”, analisa.

Arthur Oliveira Maia ainda apontou para a necessidade de aprimorar os conceitos e critérios de avaliação dos funcionários públicos. “Não é razoável que a gente veja índices de analfabetismo funcional nas escolas brasileiras. Mas quando você fala em avaliar o professor, parece que você está jogando pedra na cruz”, afirmou.

Preocupação

O deputado Rogério Correia (PT-MG) disse estar preocupado com a concepção do relator sobre o que seriam as carreiras de Estado. “Carreira exclusiva não tem nada a ver com estabilidade. Para o relator, professores e agentes de saúde não precisam de estabilidade. Isso me assusta. Trocar um professor não vai resolver o problema”, criticou. “Assim, 80% dos servidores não vão ter estabilidade. Desmanchar a estabilidade terminaria com o serviço público, com a substituição pela iniciativa privada e precarização do trabalho.”

Rogério Correia ainda nota que, mesmo para as carreiras típicas de Estado, a demissão não será mais por decisão judicial transitada em julgado, mas por ordem judicial colegiada. “Acaba com a presunção de inocência do servidor público”, lamentou. Ele ainda observa que, segundo o texto da PEC, a avaliação de desempenho poderia ser feita “na forma da lei”, e não por lei complementar. “O governo poderia baixar uma medida provisória de demissão em massa, para fazer as contratações temporárias ou convênios com a iniciativa privada”, teme.

O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) nota que, desde o envio da PEC, a estabilidade tem sido o ponto mais discutido e polêmico. “Não podemos tratar a estabilidade como a bala de prata que vai resolver todos os problemas do serviço público no Brasil, mas cabe a nós aprimorar este instrumento” ponderou.

Tiago Mitraud considera que as previsões atuais para perda de cargo são insuficientes, especialmente porque a avaliação de desempenho não foi regulamentada. Segundo ele, também seria necessário criar regras para extinguir cargos e carreiras que não são mais necessários porque se tornaram obsoletos.

“Temos de dar a capacidade de o Estado se reorganizar. Estabilidade não é um privilégio, mas um instrumento necessário para preservação do interesse público. Infelizmente, o cargo público é almejado não pelo interesse público, mas porque a estabilidade dá a tranquilidade para não apresentar resultados.”

Pressões políticas

O deputado Luis Miranda (DEM-DF) defendeu a estabilidade como meio de proteger os servidores de pressões políticas. Ele afirmou que seu irmão, o servidor concursado do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda, foi atacado e ameaçado por apresentar denúncias de irregularidade na compra da vacina indiana Covaxin. “Se não fosse a estabilidade, certamente teria sido demitido”, argumentou.

Luis Miranda ainda defendeu que os cargos de chefia fossem limitados a funcionários de carreira. “Quem tem poder, manda, desmanda, humilha e coloca em xeque a vida da pessoa e de seus familiares e filhos. Que servidor público, sabendo que poderia perder o emprego, vai cumprir com suas obrigações?”, questionou.

Argumentos

Além da proteção contra perseguições políticas, entre os principais argumentos a favor da estabilidade estão a continuidade para implementar políticas públicas, a atração de profissionais qualificados, a manutenção da memória da organização e a igualdade no tratamento entre servidores. Já os críticos dizem que a estabilidade leva à perda de motivação dos servidores, impunidade para servidor com baixo desempenho, aumenta o poder burocrático, leva a tratamento desigual com trabalhadores do setor privado e aumenta o gasto público com a folha de pagamento.

Os custos com o funcionalismo estão entre os principais argumentos do governo contra a estabilidade. O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Leonardo José Mattos Sultani, afirmou que apesar de 12,5% dos trabalhadores atuarem no setor público, esses servidores gastam 13,4% do PIB. “A estabilidade se equipara a um contrato vitalício”, comparou.

Quase 87% dos servidores são estáveis e a administração pública federal já dispõe de mais inativos do que ativos em seus quadros (52,9% são inativos). O secretário informou que o Brasil gasta R$ 8,2 bilhões por ano com 69 mil servidores ativos em cargos extintos.

Sultani lembrou que o Congresso deverá regulamentar as hipóteses de perda do cargo em lei complementar. “Impossível o desligamento do servidor por motivação político partidária. A lei vai eliminar as possibilidades de perseguição pessoal, pressões corporativas ou políticas partidárias”, disse.

Correção: A versão inicial deste texto informava que havia 62 emendas à proposta de reforma administrativa. Realmente foram apresentadas 62 emendas, mas apenas 45 atingiram o número mínimo exigido de assinaturas, que é 171. 

*Com informações, Agência Câmara de Notícias

Comunicado 1

Para MPF, Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação questionando pagamento de verbas a servidor temporário

 

O Ministério Público Federal (MPF) enviou parecer, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, defendendo a retomada na primeira instância de um processo em que se questiona o pagamento de determinadas verbas a agentes penitenciários temporários de Minas Gerais. A parte autora é a Defensoria Pública daquele estado, que propôs uma ação civil pública. Mas, ao chegar ao Tribunal de Justiça daquele estado (TJMG), o processo foi extinto, sem resolução de mérito, pelo fato de os desembargadores entenderem não haver legitimidade ativa por parte do órgão.

 

O caso agora está em tramitação na Segunda Turma do Supremo (Recurso Extraordinário 1.155.842/MG) e tem relação com a tese firmada pelo Plenário do STF em 2015 (Tema 607 da Repercussão Geral): “A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos ou coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas”.

 

Defensorias públicas prestam assistência jurídica integral e gratuita, àqueles que comprovarem a ausência de recurso, a chamada hipossuficiência. No recurso ao Supremo, a DPMG esclarece que a exigência do requisito “hipossuficiência econômica” só deve se impor à defensoria quando esta atuar na defesa individual, ou seja, na defesa de um único indivíduo. 

 

Quando se trata da propositura de ações coletivas – como o caso concreto – há, por parte da defensoria, a legitimidade ativa para iniciar o processo. A entidade lembra ainda que a atual definição de hipossuficiência não se restringe ao aspecto meramente econômico, mas também inclui pessoas desprovidas de organização para promover seus interesses. Dessa forma, requer a reforma da decisão do tribunal estadual.

 

Ao se manifestar favoravelmente ao pleito da DPMG, o subprocurador-geral da República Wagner Natal rebate os argumentos apresentados no acórdão. Em primeiro lugar, refuta a alegação do colegiado segundo a qual a tese do Tema 607 não se aplicaria ao caso concreto. Ele chama a atenção para a jurisprudência firmada pelo Supremo no julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade 3.943/DF – antes mesmo da fixação da tese do Tema 607. Naquela ocasião, o Plenário decidiu que a defensoria pública tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. “A tese do Tema 607, não obstante não aluda a direitos individuais homogêneos ou à natureza da hipossuficiência, não impede que defensoria ajuíze ACP quanto a esses direitos, sendo os assistidos hipossuficientes a critério que não o econômico”.

 

Interesses individuais homogêneos – Os direitos individuais homogêneos são os que decorrem de um único fato gerador, atingindo as pessoas individualmente ao mesmo tempo e da mesma forma, mas sem que se possa considerar que eles sejam restritos a um único indivíduo. Os direitos dos consumidores, por exemplo, são típicos direitos desse tipo. Por sua vez, direitos difusos e coletivos são transindividuais, indivisíveis e sem titular determinado, sendo, por isso mesmo, defendido na Justiça por meio de ações coletivas.

 

A chamada tutela coletiva dos direitos individuais homogêneos ocorre em ação coletiva até mesmo por critérios de praticidade, para se obter provimento que se aplique a várias situações individuais, mas que têm os mesmos pressupostos fáticos e de regramento, em contraste à hipótese de várias ações individuais quanto à mesma questão.

 

Conforme explica Wagner Natal, esse tipo de tutela, relativa a direitos individuais homogêneos, ocorre, em um primeiro momento, na ação coletiva, que visa a obter sentença genérica a respeito dos elementos que compõem o núcleo de homogeneidade dos direitos tutelados. 

 

O segundo momento é o da ação de cumprimento da sentença – que somente ocorre se julgada procedente a ação civil pública. “As peculiaridades apontadas pelo TJMG, têm a ver com a segunda fase de uma ação coletiva quanto a direitos individuais homogêneos, não sendo base ao afastamento da natureza de direitos individuais homogêneos das verbas pretendidas pela DPMG, em favor de agentes penitenciários temporariamente contratados pelo Estado”, observa o subprocurador.

 

No seu entendimento, embora a categoria de agentes penitenciários não seja das classes profissionais mais numerosas, o que importa é que se vislumbra homogeneidade na situação daqueles contratados temporariamente pelo estado de Minas Gerais quanto ao não pagamento de determinadas verbas. “Se não há hipossuficiência econômica, há a jurídica, pois se trata de contratos temporários com o estado, ou seja, os assim contratados, não sendo estáveis no serviço público, têm dificuldades, por ditames de lógica, em se organizar para pleitear seus direitos em Juízo”, complementou.

 

Por entender que o acórdão do TJMG tolheu, sem fundamento suficiente, a legitimidade da defensoria pública para propor ação civil – que já foi objeto de reconhecimento pelo Supremo na ADI 3.943 e no Tema 607 –, o MPF defende o provimento do recurso extraordinário, determinando-se o prosseguimento da ação civil pública na comarca de origem.

 

*Com informações, MPF

 

Comunicado 2

Ministério da Cidadania disciplina Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, instituída em 2007

Art. 1º Disciplinar, no âmbito do Ministério da Cidadania, o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), prevista no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 6.114, de 2007. 

Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se: I – unidade organizacional: unidade de lotação do servidor; II – unidade de capacitação: os serviços ou unidades responsáveis pela execução e acompanhamento da capacitação no âmbito do Ministério; III – servidor: servidor ocupante de cargo efetivo ou comissionado, que presta serviço ou está em exercício funcional em quaisquer dos órgãos ou entidades de que trata o art. 1º da Lei nº 8.112, de 1990; e IV – disseminação de conteúdo relativo a unidade organizacional: ações de capacitação relacionadas ao desenvolvimento ou treinamento de outros servidores em conhecimentos específicos da unidade na qual o servidor encontra-se lotado. 

Art. 3º Consideram-se para fins de percepção da GECC as seguintes definições: I – instrutoria em curso de desenvolvimento presencial ou em ambiente virtual: servidor responsável por ministrar aulas e atuar em atividades similares ou equivalentes em eventos de capacitação, presenciais ou por meio de recursos tecnológicos de telepresença, inclusive na condição de conferencista ou palestrante; II – designer instrucional: ação intencional e sistemática de engenharia didático-pedagógica, podendo envolver as fases de diagnóstico, formulação, desenvolvimento, implementação e avaliação de soluções de ensino ou capacitação, presencial ou à distância; III – tutoria em ensino à distância: suporte pedagógico em ambiente virtual de ensino à distância, visando desenvolver o potencial dos alunos durante os eventos de aprendizagem; IV – monitoria presencial ou em ambiente virtual: suporte pedagógico orientado a complementar as atividades de instrutoria presencial ou por meio de recursos tecnológicos de telepresença, visando desenvolver o potencial dos alunos durante os eventos de aprendizagem; V – elaborador de material didático ou de multimídia: servidor responsável pela elaboração, adaptação ou revisão de material didático ou de multimídia referente a conteúdo de curso presencial ou à distância (EaD); e VI – conferencista ou palestrante: servidor responsável por proferir conferência ou palestra sobre tema da atualidade, de interesse geral ou setorial da Administração Pública. § 1º O pagamento da GECC não será devido pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais de exercício do servidor. § 2º As ações que ensejam o pagamento da GECC deverão estar em consonância com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) das unidades que compõem o Ministério, com exceção das ações voltadas à Política Nacional de Formação para Agentes Públicos e Sociais, que deverão estar em consonância com o Plano Anual de Formação (PAF), executada pela Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI). § 3º As ações não previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) poderão ser aprovadas pela Subsecretaria de Assuntos Administrativos, mediante apresentação de justificativa e posterior inclusão da ação na revisão do PDP do corrente ano. § 4º A definição do perfil do curso ou treinamento levará em conta a sua complexidade e a formação acadêmica ou comprovada experiência profissional do servidor na área, bem como a sua experiência como instrutor, tutor, conferencista ou palestrante e na elaboração, adaptação ou revisão de material didático ou de multimídia, consoante critérios dispostos no Anexo II desta Portaria.

Art. 4º O pagamento da GECC é devido ao servidor pelo desempenho eventual de atividade de instrutoria em curso de formação, ou instrutoria em curso de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da administração pública federal, sem prejuízo do exercício das atribuições do cargo ou função de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante sua jornada de trabalho.

Art. 5º A retribuição do servidor público que executar atividade inerente a curso ou concurso não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais.

Art. 6º Até que seja implantado o sistema de controle das horas trabalhadas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), o servidor deverá assinar previamente à realização da ação, Declaração de Execução de Atividades, conforme disposto no Decreto nº 6.114, de 2007, constante no Anexo III desta Portaria. 

Art. 7º O pagamento da GECC para elaboração, adaptação ou revisão de material didático ou de multimídia será realizado, excepcionalmente, em caso de comprovada necessidade e inviabilidade de utilização de material pré-existente. § 1º Excluem-se dos materiais que ensejam pagamento da GECC os cursos com carga horária inferior a 20 horas, considerando-se a soma da carga horária de cada turma prevista. 

Art. 8º O pagamento da GECC: I – não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor; II – não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões; III – não está sujeita ao teto remuneratório constitucional; IV – não será paga cumulativamente com os adicionais noturno e por serviço extraordinário; V – não integra base de cálculo do desconto para o regime de previdência social do servidor; e VI – integra a base de cálculo para desconto do imposto de renda.

Art. 9º O pagamento da GECC a servidores deste Ministério ocorrerá por meio do sistema de folha de pagamento de pessoal e, para outros servidores públicos ativos, será efetuado pelo Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, observando a legislação tributária aplicável. § 1º Na impossibilidade de pagamento da GECC, na forma prevista no caput deste artigo, será admitido o pagamento mediante ordem bancária na conta corrente ou poupança do servidor convidado. § 2º Para pagamento da GECC a servidor não pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, mas integrante do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), caberá ao servidor informar o código do Órgão, da Unidade Gestora (UG) e da Gestão para que sejam descentralizados os recursos orçamentário e financeiro na folha de pagamento do servidor. § 3º Para as ações voltadas à Política Nacional de Formação para Agentes Públicos e Sociais, o pagamento da GECC ocorrerá com recursos orçamentários e financeiros da S AG I.

Art.13. A Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas promoverá o recrutamento e a seleção dos instrutores, tutores, conferencistas e palestrantes, as condições de participação e a forma de apuração dos resultados. 

Art.14. É de responsabilidade do servidor providenciar: I – projeto técnico ou similar que caracterize a atividade, o cronograma de realização e a carga horária do curso ou treinamento a ser ministrado; II – currículo com a comprovação de escolaridade ou experiência profissional na área do curso ou treinamento a ser ministrado; III – declaração de Execução de Atividades, constante no Anexo III desta Portaria. 

 

Mirante

 

– O deputado Arthur Lira (PP-AL), que se elegeu presidente da Câmara com a bandeira do voto impresso, disse que discutir o assunto na Casa é “perda de tempo”. Segundo ele, já há um projeto sobre o tema no Senado. “Já existe uma PEC no Senado desde 2015 com relação ao voto impresso e o Senado nunca se debruçou para analisar”, justificou. Segundo ele, o assunto agora teria de “ser tratado no Senado”. Lira expressou seu novo posicionamento um dia depois da live em que Jair Bolsonaro atacou o voto eletrônico reciclando peças de desinformação que circulam na internet. O TSE desmentiu o presidente da República em tempo real, durante a transmissão. Arthur Lira disse que, apesar de confiar na Justiça Eleitoral e nas urnas eletrônicas, não via “problema de aumentar a auditagem nas urnas”.

 

Em maio deste ano, Arthur Lira afirmou que “parte da sociedade e parte do Congresso querem auditar o voto”. A mudança de posição também ocorre depois de audiências realizadas na Câmara com junho. Em maio, o próprio Lira determinou a instalação da comissão especial que discute o voto impresso. Os bolsonaristas, porém, passaram a martelar o tema nas redes sociais como forma de boicotar o pleito de 2022 — com direito a ameaça do ministro da Defesa, Braga Netto. A rejeição ao voto impresso aumentou. O deputado Paulo Martins, que presidia a Comissão, encerrou subitamente a última sessão da comissão especial ao perceber que a proposta seria rejeitada pelos deputados presentes. O novo encontro está marcado para 5 de agosto. 

 

Ciro Nogueira combinou com Arthur Lira que o secretário-executivo da Casa Civil será um nome indicado pelo presidente da Câmara, que apresentou dois amigos: Marcos Fireman e Luciano Cavalcante.

 

Marcos Fireman foi alvo da Operação Caríbdis, que apura desvio de R$ 33 milhões nas obras do Canal do Sertão. Na época dos fatos, ele era secretário de Infraestrutura de Alagoas. Entre 2019 e 2020, já no governo Bolsonaro, Fireman comandou a Secretaria de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde.

 

Luciano Cavalcante é secretário parlamentar e braço direito de Lira na Câmara. Sua filha é sócia do filho do deputado numa empresa de representação de veículos publicitários.

Parte inferior do formulário

 

A deputada estadual do PSL/SP, Janaína Pachoal, afirma que pode deixar o PSL: “Está muito perdido”. “Já avisei que não vou ficar”, disse a deputada estadual, em entrevista publicada nesta sexta (30). “Tive uma reunião com o PRTB, mas não tenho pressa. Sou defensora das candidaturas avulsas, espero que o ministro Barroso dê uma liminar permitindo isso. Acho que o PSL está muito perdido, não sabe o que quer e o que não quer. Fico preocupada de estar amarrada a uma sigla tão indefinida”.

 

O presidente nacional do PSL partido, Luciano Bivar, disse que Janaina “não conversou comigo ainda sobre isso. Então, não posso nem comentar”. 

 

– O ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello disse em depoimento à Polícia Federal, que recebeu de Jair Bolsonaro um pedido para investigar irregularidades no contrato para a compra da Covaxin. O general afirmou, no entanto, que a informação foi repassada de maneira informal, apenas como indício de algo que deveria ser apurado. Pazuello ainda disse que pediu ao então secretário-executivo da pasta, Elcio Franco, que apurasse possíveis irregularidades. Segundo o ex-ministro, Elcio informou dias depois que não havia nada irregular.

 

– O vice-presidente Hamilton Mourão, o ministro da Defesa, Walter Braga Netto, o ex-ministro da Casa Civil, Luiz Ramos, e o do GSI, Augusto Heleno, receberam mais de R$ 100 mil em junho. Ramos teve o maior vencimento, com R$ 111,2 mil. Mourão fica em segundo, com R$ 108,7 mil. Augusto Heleno recebeu R$ 107,2 mil e Braga Netto, R$ 100,6 mil.

 

Os valores foram acima do habitual porque os generais receberam uma parcela do 13º e pagamentos retroativos desde abril, quando o governo liberou a remuneração acima do teto, de R$ 39,2 mil. A regra beneficia servidores aposentados e militares reservistas, que agora podem acumular o salário.

Central dos Servidores

Atos do presidente da República

– EXONERAR, ex officio, a partir de 31 de julho de 2021, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando do Exército, os seguintes Oficiais-Generais: 

– General de Exército JOSÉ LUIZ DIAS FREITAS, do cargo de comandante de Operações Terrestres; 

– General de Divisão Combatente CARLOS JOSÉ RUSSO ASSUMPÇÃO PENTEADO, do cargo de comandante da 5ª Divisão de Exército; 

– General de Divisão Combatente CARLOS ALBERTO MANSUR, do cargo de vice-chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército; 

– General de Divisão Combatente RIYUZO IKEDA, do cargo de comandante da 3ª Região Militar; 

– General de Divisão Combatente ANTONIO CÉSAR ALVES ROCHA, do cargo de vice-chefe do Departamento de Engenharia e Construção;

– General de Divisão Combatente PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA, do cargo de subcomandante logístico;

– General de Divisão Combatente JOÃO BATISTA BEZERRA LEONEL FILHO, do cargo de comandante da 6ª Região Militar; 

– General de Divisão Combatente ANDRÉ LUIZ SILVEIRA, do cargo de comandante da 1ª Região Militar;

– General de Brigada Combatente SIDNEI PRADO, do cargo de comandante da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada; 

– General de Brigada Combatente MARCIO BESSA CAMPOS, do cargo de 4º subchefe do Estado-Maior do Exército; 

– General de Brigada Combatente ADILSON GIOVANI QUINT, do cargo de comandante da 22ª Brigada de Infantaria de Selva; General de Brigada Combatente ERNESTO DE LIMA GIL do cargo de Chefe do Centro de Capacitação Física do Exército;

– General de Brigada Combatente CARLOS WALDYR AGUIAR, do cargo de diretor de Sistemas e Material de Emprego Militar; 

– General de Brigada Combatente ANTONIO RIBEIRO DA ROCHA NETO, do cargo de comandante da 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea. 

Atos da Casa Civil

– DESIGNAR os seguintes membros para comporem o Comitê Federal de Assistência Emergencial: Ministério da Defesa: LAERTE DE SOUZA SANTOS, 1º suplente, em substituição a RAUL BOTELHO; e HERALDO LUIZ RODRIGUES, 2º suplente, em substituição a JOAO TADEU FIORENTINI; Ministério da Cidadania: ALEXANDRE REIS DE SOUZA, 1º suplente, em substituição a SERGIO AUGUSTO DE QUEIROZ; e MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA, 2º suplente, em substituição a MARIANA DE SOUSA MACHADO NERIS; Ministério da Saúde: RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ, 1º suplente, em substituição a ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO; e ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS, 2º suplente, em substituição a JORGE LUIZ KORMANN.

 

– DESIGNAR os seguintes membros para comporem a Assessoria de Comunicação do Comitê Federal de Assistência Emergencial: Ministério da Cidadania: RENATA RODRIGUES GARCIA, titular, em substituição a JULIA RODRIGUES; Ministério da Defesa: GUTEMBERG RECIFE, titular, em substituição a CLÉBER RIBEIRO DA SILVA; e ROBERTO KAZUYOSHI TOMITA, suplente, em substituição a CARLA BEATRIZ MEDEIROS DE SOUZA ALBACH.

 

– DESIGNAR os seguintes membros para comporem a Assessoria de Gestão da Informação do Comitê Federal de Assistência Emergencial: Ministério da Defesa: GUTEMBERG RECIFE, titular, em substituição a CLÉBER RIBEIRO DA SILVA; e ROBERTO KAZUYOSHI TOMITA, suplente, em substituição a CARLA BEATRIZ MEDEIROS DE SOUZA ALBACH; Ministério da Justiça e Segurança Pública: ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO, titular, em substituição a RODRIGO LANGE; e SYLMARA CAMPOS PINHO, suplente, em substituição a LEONARDO BUENO DE MELO.

 

– DESIGNAR MARCIO PONTES, para compor o Subcomitê Federal para Ações de Saúde como representante suplente do Ministério da Defesa, em substituição a BEATRIZ HELENA FELÍCIO FUCK TELLES FERREIRA.

 

– DESIGNAR BERNARDO DE ALMEIDA TANNURI LAFERTÉ, para compor o Subcomitê Federal para Interiorização como representante suplente do Ministério Justiça e Segurança Pública.

 

– DISPENSAR ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO, do encargo de representante suplente do Ministério Justiça e Segurança Pública no Subcomitê Federal para Recepção, Identificação e Triagem dos Imigrantes. 

 

– DISPENSAR LUIZ COIMBRA BARBOSA, do encargo de representante 2º suplente do Ministério Justiça e Segurança Pública no Subcomitê Federal para Acolhimento aos Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade.

 

– DISPENSAR do encargo de representantes do Ministério Justiça e Segurança Pública no Subcomitê Federal para Interiorização LUIZ COIMBRA BARBOSA, suplente, e BERNARDO DE ALMEIDA TANNURI LAFERTÉ, 2º suplente. CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO.

 

Ato do ministro da Cidadania 

 

 – EXONERAR, a pedido, WALDERY RODRIGUES JÚNIOR, do cargo de assessor especial de Relações Institucionais do Ministério da Economia, código DAS 102.5, a partir de 28 de julho de 2021. CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO. 

 

Atos do Ministério da Cidadania

 

– EXONERAR a servidora NAMIR STREJEVITCH, coordenador-geral, da Coordenação-Geral de Fomento, do Departamento de Fomento à Inclusão Social e Produtiva Rural, da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, deste Ministério. 

 

– NOMEAR LUANA MARIA DA SILVA COSTA, coordenador-geral, da Coordenação-Geral de Fomento, do Departamento de Fomento à Inclusão Social e Produtiva Rural, da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, deste Ministério.

 

– DISPENSAR o servidor MARCELO SILVA OLIVEIRA GONÇALVES, assessor, da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação, da Secretaria-Executiva, deste Ministério. 

– DESIGNAR a servidora ANNETE SILVIA BIANCHINI, assessor, da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação, da Secretaria-Executiva, deste Ministério. 

 

Atos do Comandante do Exército

 

– EXONERAR do cargo de adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico junto à Representação Diplomática do Brasil nos Emirados Árabes Unidos, também acreditado junto ao governo da Arábia Saudita, o Cel Cav ALBERTO ONO HORITA, a partir de 15 de fevereiro de 2022. 

 

– DESIGNAR por necessidade do serviço, ex officio, para exercer a função de oficial de Ligação do Exército, especificamente ligado à operacionalidade do Sistema ASTROS II, na AVIBRAS – Indústria Aeroespacial SA (São José dos Campos – SP), o Cap Art (0937841948) LUIZ FERNANDO SCHIAVINATO, do DGP (Brasília – DF). 

 

Atos do Ministério do Desenvolvimento Regional

 

– EXONERAR CAROLINA BRITO XAVIER DE LUNA, chefe de Gabinete da Diretoria-Geral, do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, entidade vinculada a este Ministério.

 

– NOMEAR WALESKA MENEZES DE MOURA ALVES, para exercer o cargo em comissão de chefe de Gabinete da Diretoria-Geral, do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, entidade vinculada a este Ministério.

 

Ato do presidente da Eletrobrás


– AUTORIZAR os afastamentos do país conforme segue: Elvira Cavalcanti Presta, diretora financeira da Eletrobrás, com destino aos EUA no período de 14.08 a 22.08.2021 para participar da visita à NYSE (New York Stock Exchange) e Offshore Technology Conference-2021 (OTC-2021) Integrante de Delegação Brasileira liderada pelo ministro de Estado de Minas e Energia aos Estados Unidos da América – Capitalização da Eletrobras. Tipo de Afastamento: com ônus. 

 

Ato do Ministério das Relações Exteriores 

 

– CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais a MARCIO FLORENCIO NUNES CAMBRAIA, ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata, do Quadro Especial do Ministério das Relações Exteriores. 

 

Atos do Ministério da Saúde

 

 – NOMEAR ARLENE TEREZINHA CAGOL GARCIA BADOCH, coordenadora-geral do Sistema Nacional de Transplantes, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. 

 

– NOMEAR ANA LETÍCIA JACINTO MONTEIRO, coordenadora de publicidade, da Assessoria de Comunicação Social, do Gabinete do Ministro, ficando dispensada do referido cargo, ADRIANA HAYUMI BERBELITO. 

 

– NOMEAR PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO SOARES CORREIA, assessor técnico, da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde, da Secretaria-Executiva. 

 

– DESIGNAR, como titular, DANIELLE VENTURA BARREIROS DE SOUSA, coordenadora-geral da Ouvidoria-Geral do SUS, e como suplente o servidor LAWRENCE GONÇALVES. 

 

– NOMEAR WALQUIRIA LINS DE LUCENA, para exercer o cargo de coordenadora de finanças, da Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde. 

 

Atos do STF

 

– COMPLETA a lotação do Gabinete Nunes Marques, do STJ com as nomeações feitas pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Luiz Fux:

 

– NOMEAR VINICIUS DE ANDRADE PRADO, chefe de Gabinete;

 

– NOMEAR WILLIAM AKERMAN GOMES, assessor de ministro;

 

– NOMEAR HAZENCLEVER LOPES CANÇADO JÚNIOR, assessor de ministro; 

 

– NOMEAR NILTON LEAL DA SILVA, assessor de ministro;

 

– NOMEAR SANDRA MIRANDA DOS SANTOS, assessor de ministro;

 

– NOMEAR ANTILHON SARAIVA DOS SANTOS FILHO, assessor de ministro;

 

– NOMEAR DANIEL CLÁUDIO DA COSTA, analista Judiciário, área Judiciária;

 

– NOMEAR ROSELI FERREIRA DOS SANTOS, assistente Judiciário;

 

– EXONERAR MARCIO TAGLIARI FILHO, técnico Judiciário;

 

– EXONERAR MARLA FERNANDES RIBEIRO MATOS, técnico Judiciário. 

 

Previdência Social