Especialista faz raio-X sobre a reforma da Previdência

Modelo defendido pelo governo é abusivo e prejudicial ao trabalhador

 

Os debates em torno da Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 6/2019, que altera o sistema previdenciário brasileiro, está cada vez mais acalorado. As mudanças apresentadas pela equipe econômica do governo Bolsonaro, mais confundem do que esclarecem a população.

Na avaliação do especialista em direito Previdenciário, André Oliveira, a proposta em análise no Congresso Nacional pode causar um desmonte do sistema.

A “Nova Previdência” como é chamada, é prejudicial à classe trabalhadora, pois, retira direitos já adquiridos. Em vídeo divulgado nas redes sociais, Oliveira expõe as falhas das novas regras e destaca que da forma como está sendo colocada é um prejuízo que acaba quebrando qualquer segurança jurídica. Segundo ele, mesmo com as regras propostas será difícil o trabalhador brasileiro se aposentar.

Outro ponto destrinchado por Oliveira é a alteração no critério de cálculo da aposentadoria tanto no RGPS quanto no RPPS. Atualmente o critério utilizado é baseado em 80% dos maiores salários de contribuição, ou seja, a cada 10 anos de contribuição o trabalhador pode ficar dois anos com baixas contribuições. O critério é utilizado caso em algum momento ocorra de o trabalhador ficar desempregado, e para não perder o vínculo com a Previdência Social, ele possa continuar contribuindo com um valor menor para o sistema. Desse modo não tendo prejuízo quando for requerer o benefício.

Com a proposta da reforma o critério previsto é outro, não sendo mais considerado os 80% dos maiores salários, e sim 100% dos salários, ou seja, tudo que foi contribuído será computado para chegar ao valor do benefício. “Dessa forma o trabalhador terá um prejuízo caso fique desempregado em um determinado período e só possa contribuir com um valor menor para a Previdência”, disse.

Na opinião do especialista a área das pensões é uma obscenidade total. Vejamos um exemplo: O pai e a mãe trabalham, ambos com salários mensais de R$ 10 mil e um deles vem a óbito. Pela Nova Previdência a renda familiar que seria de R$ 20 mil vai passar a ser de R$ 12 mil. Sendo R$ 10 mil da aposentadoria da pessoa que permanece viva e aposentada – o benefício principal – e os 2 mil referentes a pensão por morte do cônjuge – o benefício secundário – já que na prática, pelo critério, essa renda não poderá ultrapassar 2 salários mínimos.

Para Oliveira, haverá apropriação indébita de uma das contribuições. “O que surpreende é que existem duas contribuições acontecendo por segurados distintos e uma delas é praticamente desconsiderada pela Nova Previdência. No sistema de capitalização, que está sendo proposto, se os dois tivessem capitalizando aquele recurso no momento do óbito de um deles, aquele valor seria revestido”, completou.

No que diz respeito à alíquota de contribuição, as novas regras podem aumentar o valor em até 50%. Isso acontece no caso de um servidor que estava contribuindo obrigatoriamente com R$ 3 mil. Com a nova alíquota, nesse caso, que vai passar de 11% para 16%, vai aumentar em 50%, ou seja, de R$ 3 mil, ele vai passar a pagar R$ 4.500, medida considerada abusiva pelo professor.

“Há um permissivo também na proposta de que haja contribuição extraordinária. No caso do servidor público, hoje ele não tem que contribuir se receber até o teto do INSS e o segurados do regime geral também não precisam contribuir. Com a PEC, há uma autorização extraordinária para que por até 20 anos se amplie a base de cálculo”, concluiu Oliveira.

Em relação às regras de transição, segundo análise de André Oliveira, na hipótese da aposentadoria por idade, a mulher hoje, no ano de 2019, estaria com 55 anos, ou seja, faltando cinco anos para chegar aos 60 anos de idade. Os critérios atuais são no regime geral: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. Se hoje essa mulher tiver 55 anos de idade e 10 anos de contribuição, daqui a cinco anos em 2024, ela iria fazer 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. Em 2024, quando ela estiver com 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, a idade exigida para ela conforme as regras de transição já será 62 anos e o tempo exigido na regra de transição já vai ter aumentado de 15 anos para 17 anos e meio.

“Ora, se em 2024 ela tem 60 anos, não tenho 62 anos exigidos pela regra de transição nem os 17 anos e meio porque ela só terá os 15 anos. Ao final, ela só vai ter preenchido os requisitos quando tiver atingido 65 anos de idade em 2029. Ela já tinha cumprido dois terços do tempo exigido. Ela já tinha dez anos, só faltava um terço, cinco anos, e faltava cinco anos de idade, ou seja, 55 a 60, mas a regra de transição, na verdade, não garantiu a ela nenhuma transição, não se respeitou o direito acumulado. Ela só vai conseguir sair aos 65 anos de idade, no ano de 2029, quando aí sim terá completado os 20 anos de contribuição”, finaliza.

 

Veja o passo a passo da tramitação:

CCJ da Câmara – a primeira etapa de tramitação da PEC será na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ela terá a tarefa de verificar se a proposta está de acordo com a Constituição e as leis do país. Os deputados terão prazo de cinco sessões para votar um parecer a ser elaborado por um relator.

Comissão especial: em seguida, será criada uma comissão especial para discutir o mérito da proposta. Nesta fase, os deputados poderão sugerir mudanças no conteúdo por meio de emendas. A comissão terá prazo de até 40 sessões para votar um parecer a ser apresentado por um relator escolhido.

Plenário: Se for aprovado na comissão especial, o parecer terá que ser votado em dois turnos no plenário da Câmara. Para ser aprovado, precisará dos votos de pelo menos 308 deputados, que representam 3/5 da composição da Casa, formada por 513 parlamentares.

Votação: A votação no plenário é nominal, com o registro do voto no sistema eletrônico. Entre os dois turnos, é preciso esperar um intervalo de cinco sessões. Se a PEC não alcançar o número mínimo necessário de votos, será arquivada. Se for aprovada, segue para análise do Senado.

Senado: uma vez aprovada na Câmara, a PEC segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em seguida, vai ao plenário, onde precisará de ao menos 49 votos entre os 81 senadores, também em dois turnos de votação. Se os senadores fizerem alguma alteração no texto inicialmente aprovado pelos deputados, a matéria volta para reanálise da Câmara. Se for aprovada com o mesmo conteúdo, segue para promulgação.

Promulgação: Diferentemente de um projeto de lei, as PECs não são enviadas para sanção do presidente. Ou seja, se o texto for aprovado, será promulgado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que também é o presidente do Congresso Nacional. Após a promulgação, as regras passam a valer.

 

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