eSocial será obrigatório a partir de 2018

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a resolução nº 2 do Comitê Diretivo do eSocial que determina o adiamento do uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial.

De acordo com a resolução, o eSocial por empregadores começará a ser obrigatório somente a partir de 2018 com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 mi e não mais em setembro deste ano.

Fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos seis primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade.  Até 1º de julho de 2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.

Ainda pela resolução a prestação de informações por meio do eSocial substituirá, na forma regulamentada pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial, a apresentação das mesmas informações por outros meios.

Para mais informações acesse a resolução:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=31/08/2016&jornal=1&pagina=379&totalArquivos=432

Previdência Social