Energia solar passa de 20 GW instalados e deve se tornar segunda maior fonte do país

A capacidade brasileira de geração de energia solar dobrou no último ano, levando o setor a crer que essa tecnologia passará em breve a ser a segunda maior fonte geradora do país, atrás apenas das usinas hidrelétricas.

A expansão, ainda que em ritmo menor do que o esperado, é fruto de uma corrida para garantir subsídios, que serão dados apenas àqueles que conseguirem acesso à rede de distribuição de energia até o início de janeiro.

Segundo a Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), a capacidade de geração solar instalada no Brasil ultrapassou os 20 GW (gigawatts) neste mês, levando essa fonte a responder por 9,6% da capacidade no país.

Em agosto de 2021, o setor comemorava a marca de 10 GW, o que colocaria o Brasil na 15ª posição do ranking mundial elaborado pela Irena (Associação Internacional de Energias Renováveis) com dados de 2020.

O ranking de 2021 ainda traz o Brasil fora na 13ª posição, mas mostra a Itália em sétimo lugar com 22,7 GW. O oitavo lugar ficou com a Coreia do Sul, com 18,1 GW instalados. Não é possível, porém, prever qual será a posição do país no ranking de 2022.

Nos últimos 120 dias, diz a Absolar, o crescimento tem sido de 1 GW por mês. “Finalmente, o Brasil acordou para a energia solar e seus benefícios”, diz o presidente do conselho de administração da Absolar, Ronaldo Koloszuk.

O crescimento acelerado nos últimos meses reflete a aproximação do fim do prazo para a garantia de descontos nas tarifas de transmissão e distribuição, definido pelo marco legal da geração distribuída, publicado em janeiro. A lei limita o desconto a projetos e acesso à rede até janeiro de 2023.

“Isso acelera muito o mercado, mas a gente não pode esquecer que nos últimos anos tivemos aumentos galopantes da energia, o que tornou a instalação das placas cada vez mais viável”, diz Roberto Corrêa, presidente da cooperativa de energia compartilhada Cogecom.

Ele acredita que, mesmo após o fim do prazo para o subsídio, a energia solar permanecerá viável, mas os 25 anos de subsídios garantidos para quem conseguir a conexão à rede até o dia 7 de janeiro melhoram muito a rentabilidade dos projetos.

Segundo a Absolar, a capacidade de geração solar instalada no Brasil é hoje dividida em 6,5 GW de grandes parques geradores e 13,5 GW de geração distribuída –desde painéis no teto de residências a fazendas solares que vendem energia para diversos clientes.

A energia eólica, segunda fonte com maior capacidade instalada no país, tem 22,4 GW, segundo o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico). Mas é uma fonte que depende mais de leilões do governo para viabilizar grandes parques geradores.

Com informações, Folha de S. Paulo.

 

Comunicado 1

Prazo para migração de regime de previdência de servidores encerra em 30 de novembro

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que estende até 30 de novembro o prazo para a migração de servidores públicos federais ao regime de previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). A Lei 14.463 de 2022 também transforma a natureza da fundação, que passa a ser privada. A norma tem origem na Medida Provisória 1.119/2022, aprovada pelo Senado no início do mês.

O texto sofreu alterações no Congresso. Uma das principais mudanças feitas pela Câmara e mantida pelo Senado foi no cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Quem decidir migrar até 30 de novembro, terá o cálculo com 80% das maiores contribuições. O texto original previa o uso de todas as contribuições nesse cálculo, inclusive as menores. A partir de 1º de dezembro, o cálculo voltará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.

No relatório pela aprovação da MP, o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) afirmou que o texto traz ampliação do direito dos servidores de exercer a opção pelo novo regime de previdência complementar, no momento em que as condições de aposentadoria estão bastante alteradas pela reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103). O senador ainda avaliou que a reabertura do prazo de opção contribui para o equilíbrio das contas públicas, especialmente do RPPS.

Ao apresentar a MP, o governo argumentou que o déficit atuarial do RPPS compromete a manutenção dos benefícios correntes. Segundo Kajuru, apenas 1.100 servidores fizeram a migração de regime na atual janela, o que representa apenas 0,37% dos 292.181 servidores elegíveis.

Regras

Conforme a nova lei, a migração do RPPS para o RPC é “irrevogável e irretratável”. E a União fica dispensada de pagar contrapartidas por descontos já efetuados acima dos limites do RGPS. Na previdência complementar, os servidores recolhem contribuições sobre os salários que, no futuro, darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS — hoje de R$ 7.087,22 — enquanto outra parte dependerá de ganhos em investimento financeiro.

Participam do RPC os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do INSS e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independentemente da data de ingresso. Antes da MP 1.119, os prazos para migração ficaram abertos em 3 outras ocasiões — a última foi em março de 2019. Mais de 18 mil servidores migraram de regime nas três oportunidades anteriores.

Outros pontos

A lei também altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas passam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências imediatas é o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Funpresp. Antes da MP 1.119, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).

Com informações, Agência Senado.

 

Comunicado 2

 

INSS Instituiu ação de tratamento e convocação de beneficiários inseridos no processo de Reabilitação Profissional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/11/2022 | Edição: 207 | Seção: 1 | Página: 86

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.514, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.066900/2020-05, resolve:

Art. 1º Instituir ação de tratamento e ajuste da Data de Comprovação da Incapacidade – DCI de processos de Reabilitação Profissional – RP.

Art. 2º Serão objeto desta ação todos os processos de RP em que a DCI estabelecida na última perícia médica esteja vencida a mais de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

Art. 3º As Equipes de Reabilitação Profissional das Gerências-Executivas – GEXs verificarão todas as tarefas de RP abertas na GEX que se enquadrem na situação descrita no art. 2º e convocarão os respectivos segurados para realização de perícia médica de reavaliação da incapacidade.

  • 1º As ações descritas no caput serão apoiadas e monitoradas pela Divisão de Reabilitação Profissional – DRP da Coordenação de Serviços Previdenciários da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão – DIRBEN e pelos Serviços de Reabilitação Profissional – SEREABs da Coordenação de Gestão de Benefícios das Superintendências Regionais – SRs.
  • 2º Nas unidades que não dispuserem de Equipe de Reabilitação Profissional para realizar as prorrogações, os SEREABs designarão servidores de outras unidades para realizarem as tarefas.

Art. 4º As Equipes de RP terão 180 (cento e oitenta) dias, a contar da vigência desta Portaria, para avaliarem todos os benefícios que estejam em Processo de RP e submetê-los à realização de perícia médica de reavaliação da incapacidade.

  • 1º Nos locais em que a data de agendamento para a realização da perícia médica ultrapassar o prazo previsto no caput, as equipes manterão a marcação e comunicarão o ocorrido, via mensagem eletrônica, ao SEREAB de sua SR, aguardando as instruções gerenciais para estes casos.
  • 2º Os SEREABs, com o suporte da DRP, buscarão em conjunto com a gestão da área de benefícios da SR e da DIRBEN, bem como dos gestores da Perícia Médica Federal, as medidas necessárias para solucionar os casos descritos no § 1º.

Art. 5º Para atendimento ao previsto nesta Portaria, prorroga-se, por mais 6 (seis) competências, de novembro de 2022 a abril de 2023, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO

 

Serrote

Da série aqui se faz aqui se paga. O deputado Eduardo Cunha poderosíssimo no impeachment da Dilma não conseguiu se reeleger no Rio de Janeiro onde a milícia elegeu o general Eduardo Pazuello (205.324 votos) e o agente secreto da ABIN, deputado Alexandre Rodrigues Ramagem (59.170 votos). Tentou São Paulo mas não foi aceito, Cunha se beneficiou do erro do PT que impôs um candidato a presidência da câmara, Arlindo Chinaglia e perdeu. Bolsonaro levará junto no seu saco de perdas seu principal desafeto, João Doria, que afundou o PSBD em São Paulo, onde o partido nasceu. O enterro foi feito por seu sucessor. O deputado Rodrigo Maia comemora a derrota do ex-prefeito de Salvador, ACM Neto, em Salvador, que lhe fechou as portas no DEM, onde foi presidente, e acabou esculachado pelo Bolsonaro. Inexperiências e fraquezas levaram Rodrigo Maia e João Doria ao cadafalso.

 

Mirante

Deu na Bloomberg: 1) Noruega vai retomar investimentos no Fundo Amazônia; 2) Petrobrás

confirma presença de petróleo na área de Sepia; 3) Goldman aposta no real contra rand após a vitória de Lula; 4) Castro Grimper política fiscal vai definir valor dos ativos; 5) BNP: ganhos de ativos pode ser de compra por estrangeiros; 6) Mercado avalia que Meirelles seria opção ‘menos assustadora’ para a Fazenda; 7) Os nomes mais fortes para comandar a Petrobras no governo Lula. Presidente eleito sinalizou que estatal voltará a ter papel mais ativo na economia e que o setor de refino será uma das prioridades, na contramão da gestão Bolsonaro; 8) Lisboa, Meirelles, Padilha e Haddad: os nomes cotados para assumir a Economia; 9) Plano do Credit Suisse para levar capital envolve pool com 20 banco; 10) Nova era dos carros elétricos cria disputa bilionária por investimentos; 11) Xi disposto a trabalhar para levar laços a novo nível. 120 Xavier: NTB –B é oportunidade de estrangeiro mira Brasil.

 

Definições aguardadas em Brasília:

 

Designação do vice presidente eleito, Geraldo Alkcmin, que foi três vezes governador de São Paulo, como chefe do grupo de transição, que deverá funcionar do Centro Cultural do Banco do Brasil. O posto é disputado por José Dirceu e Aluisio Mercadante, que teriam escalado Henrique Meirelles, para a Fazenda, Blairo Maggi para a Agricultura e Simone Tebet para a Justiça.

 

A manutenção ou não do orçamento secreto, uma bomba maior do que o Mensalão e o Petrolão. A opção foi cruel para o Bolsonaro; ou aceitava o orçamento secreto ou o deputado Arthur Lira acionava um dos 80 pedidos de impeachment apresentados contra ele. Lula, antes de ser eleito, afirmou não queria orçamento secreto. Os deputados senadores gostaram tanto e não se sabe ainda o desfecho. Mas há decisão pendente sobre o futuro do orçamento secreto no Supremo. Como o TCU não pode fiscalizar. Acabou a transparência.

 

Reformas tributária e administrativa, tão desejadas pelo ministro Paulo Guedes, deverão ser arquivadas;

 

Aumentos dos servidores federais, especialmente os civis, Os militares já tiveram. Tem muito militar ganhando mais de R$ 100, acumulando reforma, gratificações e DAS. As perdas passam dos 20%. Foram cinco aos sem aumento.

 

Manutenção do Auxilio Brasil com o velho nome de Bolsa Família, de R$ 600 reais, carregando 30 milhões de brasileiros pobres, e instituição do 13ª, ainda em 2023.

 

Teto de gastos vs furo do teto: Vão depender do rumo da política fiscal. Parta onde ela vai aprontar, Lula quer dinheiro para matar a fome dos mais pobres. Paulo Guedes acenava de taxação de aplicações financeiras ajudaria, mas há quem afirme o furo do teto com a dinheirama esparramada ultrapassou R$ 280,3 bilhões e pode chegar a R$ 400 bilhões.

 

Bolsonaro entrou em parafuso quando se viu sem proteção nos processos que correm na justiça, Não tem benefícios de foro privilegiado, nem pode lhe dar uma carta de alforria, como a que deu ao deputado Daniel Silveira. Ele teme ser preso e que sejam destampados os processos contra seus filhotes senador, deputado, vereador e empresário Teme que caia o siglo de 100 anos imposto aos que incomodavam. O vereador e empresário terão que voltar ao Rio, com ou sem rachadinha. Os implicados nos seus processos também estão em pânico, de Queiroz a senhorinha de Paraty, que teve até proteção indevida da AGU.

 

Havia o risco de que na posse do Bolsonaro estivessem apenas os presidentes do Paraguai, do Uruguai, por dever de oficio, e da Hungria, por afinidade de extrema direita. Na posse de Lula, estará amais da metade da América Latina.

 

Lula será instado a comemorar sua posse junto com uma nova comemoração dos 200 anos de Independência já que o governo, transformou o 7 de setembro em manifestação de campanha do Bolsonaro. Até o Exercito embarcou na fraude, quando os bolsonaristas se apoderaram na Bandeira Nacional como símbolo da extrema direita. Uma nova comemoração será feita na reinauguração do Museu Imperial da Quinta da Boa Vista,no Rio de Janeiro, ignorado pela área cultural., ás voltas com financiamento de shows de sertanejos na campanha eleitoral. A obra foi salva por doações internacionais e de empresários brasileiros.

 

O presidente Lula terá direito a indicar dois ministros para compor o STF (Supremo Tribunal Federal). As vagas serão abertas com as aposentadorias da presidente da Corte, Rosa Weber, e de Ricardo Lewandowski. Ambos se aposentarão em 2023. Lewandowski em 11 de maio e Weber, em 2 de outubro.

 

Lula indicará ao menos quatro ministros do STJ. Já há uma vaga aberta com a aposentadoria de Felix Fischer; em 2023, Laurita Vaz completa 75 anos e terá que deixar tribunal STJ. Não haverá tempo para que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) forme a lista sêxtupla e envie ao Tribunal ainda este ano, porque o processo para elaborar a seleção, ainda não iniciado, leva ao menos 2 meses. Laurita Vaz é a próxima a se aposentar. Completa 75 anos em 21 de outubro de 2023. Na sequência, se aposentam Assusete Magalhães (em 18 de janeiro de 2024) e Antônio Saldanha Palheiro (24 de abril de 2026).

 

 

Central dos servidores

Atos do MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

DISPENSAR WESLEY ALEXANDRE TAVARES da função de Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Cidadania;

DESIGNAR RICARDO PLÁCIDO RIBEIRO, Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Cidadania,

NOMEAR REGINA DE ALMEIDA MATTOS, Diretora de Gestão Administrativa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq.

DESPACHOS SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO:

Autoriza MÁRCIO REZENDE EVARISTO CARLOS, Secretário Adjunto da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, a afastar-se do Paíscom o objetivo de compor a Delegação do Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Sr. Marcos Montes Cordeiro, em Missão Ministerial, em Tóquio e Seul, Japão e República da Coréia do Sul, no período de 03 a 12.11.2022;

Autoriza o Auditor Fiscal Federal Agropecuário MARCOS VINÍCIUS DE SANTANA LEANDRO JUNIOR, Coordenador-Geral de Produtos de Uso Veterinário – CGPV, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, a afastar[1]se do País com o objetivo de participar de Seminário sobre Harmonização do Registro e Controle de Medicamentos Veterinários do Comitê das Américas sobre Medicamentos Veterinários (CAMEVET), San Salvador, República de El Salvador, no período de 08 a 13.11.2022;

Altera o período de afastamento do país do Auditor Fiscal Federal Agropecuário TIAGO RODRIGO LOHMANN, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na DIQV/CGFC/DSV da Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, de 05 a 12.11.2022, para 05 a 13.11.2022, conforme publicação no D.O.U. de 14.10.2022;

Altera o período de afastamento do país da servidora ALINE VOSGRAU FAGUNDES, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na Secretaria de Comércio e Relações Internacionais – SCRI, de 12 a 22.11.2022, para 11 a 22.11.2022, conforme publicação no D.O.U. de 18.10.2022;

Autoriza ALESSANDRO CRUVINEL FIDELIS, do Quadro Permanente deste Ministério, lotada na Secretaria de Inovação, Desenvolvimento e Irrigação – SDI, a afastar[1]se do País, com o objetivo de participar da Delegação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento(MAPA), na 27ª Conferência das Partes sobre Mudança Climática das Nações Unidas (COP27), em Sharm el[1]Sheikh, República Árabe do Egito, no período de 01 a 17.11.2022;

Autoriza o Geógrafo WELLINGTON GOMES DOS SANTOS, do Quadro Permanente deste Ministério, lotada na Secretaria de Inovação, Desenvolvimento e Irrigação – SDI, a afastar-se do País, com o objetivo de participar do Curso Better Training for Safer Food (BTSF) sobre controle de indicações geográficas na área de produtos agrícolas e alimentos, em Lisboa, República Portuguesa, no período de 28.11 a 03.12.2022;

Autoriza o Auditor Fiscal Federal Agropecuário GUILHERME ROBERTO SOBRINHO, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na INSP-SP6 da Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, a afastar-se do País, com o objetivo de participar no curso “BTSF on Animal Nutrition – Course 1: Feed Law, TS17: 7, em Valência, Reino da Espanha, no período de 05 a 12.11.2022,

Autoriza MAGDA BIRCK GARCIA, Técnica de Laboratório, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na LFDA-RS da Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, a afastar-se do País, com o objetivo de participar de Curso “Pratique des analyses sur semences (EPG: Echantillonnage, Pureté, Germination)”, em Beaucouzé, República Francesa, no período de 21.11 a 02.12.2022;

Autoriza SIBELLE DE ANDRADE SILVA , Diretora do Departamento de Apoio à Inovação para a Agropecuária – DIAGRO, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação – SDI, a afastar-se do País, com o objetivo de participar da Oitava Conferência Ministerial sobre a Sociedade da Informação na América Latina e no Caribe, que tem como tema Construir Juntos na Era Digital e é organizada pela Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe das Nações Unidas (CEPAL) e pelo governo do Uruguai, em Montevidéu, República Oriental do Uruguai, no período de 15 a 19.11.2022;

Autoriza o Auditor Fiscal Federal Agropecuário SIDNEY ALMEIDA FILGUEIRA DE MEDEIROS, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado na Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação – SDI, a afastar-se do País, com o objetivo de representar o Mapa nas negociações e ações de promoção durante a 27ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, em Sharm El-Sheikh, República Árabe do Egito, no período de 09 a 18.11.2022;

Autoriza RICARDO YASSUSHI INAMASU, Pesquisador, lotado na EMBRAPA Instrumentação, a afastar-se do País, com o objetivo de compor missão para atender a iniciativa de cooperação entre o governbrasileiro e o governo norte-americano, na área de fertilizantes, organizada pela Embrapa e articulada pelo Labex EUA, a ser realizada em Gainesville, Flórida, Estados Unidos da América, no período de 14 a 19.11.2022;

Autoriza VERONICA MASSENA REIS, Pesquisadora, lotada na EMBRAPA Agrobiologia, a afastar-se do País, com o objetivo de participar de missão para discussão sobre construção de projetos conjuntos em quatro áreas prioritárias de cooperação no tema: bioinsumos para aumento da eficiência do uso de fertilizantes na agricultura em Gainesville, Flórida, Estados Unidos da América, no período de 14 a 19.11.2022;

Autoriza EDUARDO AUGUSTO GIRARDI, Pesquisador, lotado na EMBRAPA CNPMF, a afastar-se do País, com o objetivo de apresentação dois trabalhos na forma de pôster sobre manejo cultural e avaliação de tolerância de copas/porta-enxertos de citros à doença huanglongbing (HLB) no 14º Congresso Internacional de Citricultura, em Mersin, República da Turquia, no período de 04 a 13.11.2022;

Autoriza BRUNO JOSÉ RODRIGUES ALVES, Pesquisador, lotado na EMBRAPA Agrobiologia, a afastar-se do País, com o objetivo de participar de encontro sobre inventario de emissões de GEE da pecuária/Encontro da Rede de Pesquisa CyTED em Pecuária de Baixo Carbono, em Osorno, República do Chile, no período de 14 a 18.11.2022;

) Autoriza VINÍCIUS DE MELO BENITES, Pesquisador, lotado na EMBRAPA Solo, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de participar de reunião para articulação de projeto internacional, em Gainsville, na Universadade da Flórida, Estados Unidos da América, no período de 14 a 19.11.2022;

Autoriza FERNANDO HADDAD, Pesquisador, lotado na EMBRAPA Mandioca e Fruticultura, a afastar-se do País, com o objetivo de realizar visita técnica, como parte de projeto de colaboração entre Agrosavia/Augura e Embrapa, a convite de Agrosavia e Augura, em Medelin, República da Colômbia, no período de 09 a 20.11.2022, com ônus limitado;

Autoriza CARLOS HENRIQUE CANESIN, Analista, lotado na EMBRAPA DEPI/GCPDI/SCI, a afastar-se do País, com o objetivo de coordenar a participação da Embrapa em Workshop internacional para negociação de projetos na área de fertilizantes em parceria com o USDA, ARS, UFL e US Department of State, em Gainesville, Estados Unidos da América, no período de 14 a 19.11.2022;

Autoriza RENAN MILAGRES LAGE NOVAES, Analista, lotado na EMBRAPA Meio Ambiente, a afastar-se do País, com o objetivo de participar da segunda reunião do Fuels Task Group – FTG/2, grupo de trabalho da área de proteção ao meio ambiente da Organização da Aviação Civil Internacional – OACI, dedicado a discussão sobre a regulamentação de sustentabilidade de biocombustíveis de aviação, em Montreal, Canadá, no período de 30.10 a 06.11.2022;

Autoriza GESIMÁRIA RIBEIRO COSTA COELHO, Analista, lotada na EMBRAPA Arroz e Feijão, a afastar-se do País, com o objetivo de participar de Treinamento sobre conservação e criopreservação, in vitro, de batata, em Lima, República do Peru, no período de 13 a 26.11.2022, com ônus limitado. (Processo n° 21148.014782/2022-83) Autoriza RONALDO PEREIRA DE OLIVEIRA, Pesquisador, lotado na EMBRAPA Solos, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de participar de Missão EUA – Fertilizantes – Cooperação com Departamento de Estado, ARS e UF, em Gainesville, Flórida, Estados Unidos da América, no período de 14 a 19.11.2022;

Autoriza FRANCIELI FRANCISCATTO COVATTI, Cargo Comissionado, exercendo a função de Chefe de Gabinete da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, lotada na Secretaria de Comércio e Relações Internacionais – SCRI, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de acompanhar e assessor o Ministro de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Marcos Montes, durante Missão Oficial, em Tóquio e Seul, Japão e República da Coréia, no período de 31.10 a 14.11.2022;

Autoriza a Auditora Fiscal Federal Agropecuário ANA LÚCIA DE PAULA VIANA, Diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA, do Quadro Permanente deste Ministério, lotada na Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, a afastar[1]se do País, com o objetivo de compor Missão Ministerial Japão e Coréia do Sul, como parte da Delegação do Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Sr. Marcos Montes Cordeiro, em Tóquio e Seul, Japão e República da Coréia, no período de 03 a 13.11.2022.

DESPACHO D O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES:

Deferir o pedido de afastamento integral e autorizar o afastamento do país do servidor Fernando César Baraviera Tosta, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações, pelo período de 06 a 12/11/2022, inclusive trânsito, com ônus limitado, para participação no evento de capacitação “III Curso Internacional Televisão Digital terrestre (TDT) e a sua Aplicação no Sistema de Alerta de Emergência de Radiodifusão (EWBS)”, a ser realizado em Lima/Peru, condicionado à apresentação do certificado de conclusão do curso à Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas (AFPE).

DESPACHO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS:

DESIGNAR o Coronel (EB) R/1 FÁBIO DE OLIVEIRA PEREIRA, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para participar, junto com representantes da Secretaria de Produtos de Defesa deste Ministério, da Feira de Defesa e Segurança “Indo Defence”, a ser realizada na cidade de Jacarta/Indonésia, no período de 30 de outubro a 8 de novembro de 2022, incluindo o trânsito, com ônus total para o Ministério da Defesa;

DESIGNAR o Brigadeiro do Ar MARCELLO LOBÃO SCHIAVO, o Coronel (EB) JOSÉ ALEXANDRE NASCIMENTO FREITAS e o Tenente-Coronel Aviador NÉLIO CAMPOS ALVIM, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para participarem da IV Reunião entre Estados-Maiores da Defesa Reino Unido – Brasil, a ser realizada na cidade de Londres – Reino Unido, no período de 11 de dezembro a 17 de dezembro de 2022, incluindo o trânsito, com ônus total para o Ministério da Defesa;

Designar o Capitão de Mar e Guerra ALEXSANDRE TEIXEIRA DE VASCONCELOS, para participar do Curso de Gestão de Catástrofes, a ser realizado na Escola Militar de Emergências localizada na Base Aérea de Torrejón de Ardoz, na cidade de Madri, Espanha, no período de 25 de fevereiro a 26 de março de 2023, incluindo o trânsito, com ônus total para o Ministério da Defesa.

 

 

DESPACHO A SECRETÁRIA ESPECIAL SUBSTITUTA DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

Autoriza o afastamento do País de: LUIZ ALFREDO MELLO VIEIRA, Coordenador de Integração Regional da Secretaria de Comércio Exterior, no período de 09 a 12 de novembro de 2022, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar da CXCII Reunião Ordinária da Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM), que será realizada em Montevidéu, Uruguai;

MANOELA MARINS HARTZ, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior, no período de 09 a 12 de novembro de 2022, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar da CXCII reunião Ordinária da Comissão de Comércio do MERCOSUL, em Montevidéu, Uruguai;

DENIS SCARAMUSSA PEREIRA, Coordenador-Geral da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior, no período de 15 a 18 de novembro 2022, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar da CXXV Reunião Ordinária do Grupo Mercado Comum (GMC), em Montevidéu, Uruguai. (Processo SEI n° 19971.101075/2022-71);

DENIS SCARAMUSSA PEREIRA, Coordenador-Geral da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior, no período de 21 a 27 de novembro 2022, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar da Reunião na Organização Mundial do Comércio sobre a Revisão de Política Comercial do Brasil (TPR, em inglês), em Genebra, Suíça.

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO:

EXONERAR SORAYA MARIA DE MIRANDA LOBO MENDES, Gerente de Projeto, da Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Ministro deste Ministério;

NOMEAR GERMANA CUSTÓDIO, Gerente de Projeto, da Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Ministro deste Ministério;

DESIGNAR EDVON PIRES NOGUEIRA, Corregedor, da Corregedoria da Presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC:

Autorizar o afastamento do país do servidor Elton Reis de Carvalho, Especialista em Regulação de Aviação Civil, a fim de realizar Visita Técnica à “European Aviation Safety Agency – EASA” e à Autoridade de Aviação Civil Alemã – “Luftfahrt-Bundesamt, LBA”, em Colônia, Renânia do Norte e Braunschweig – Alemanha, no período de 5 a 11 de novembro de 2022;

Autorizar o afastamento do país do servidor Java Atayde Pedreira da Silva, Especialista em Regulação de Aviação Civil, a fim de participar da Sétima Reunião do Grupo de Trabalho “Aerodrome Operations Working Group – AOWG/7”, em Montreal – Canadá, no período de 3 a 11 de dezembro de 2022;

Autorizar o afastamento do país dos servidores Rafael Jose Botelho Faria, Especialista em Regulação de Aviação Civil, Roque Felizardo da Silva Neto, ocupante de cargo comissionado, e Diogo Fernando Arbigaus, ocupante de cargo comissionado, Analista Administrativo, a fim de participarem da 14ª Edição do “ICAO Air Services Negotiation Event – ICAN/2022”, em Abuja – Nigéria, no período de 2 a 10 de dezembro de 2022;

Autorizar o afastamento do país dos servidores Helio Tarquinio Junior, Tecnologista, Julio Vital Diniz de Paula, e Marcelo Soares Amorim, I, ambos Especialistas em Regulação de Aviação Civil, a fim de realizarem Visita Técnica de Validação da Certificação da Aeronave Textron Aviation Inc. – Modelo 408, em Wichita, KS – EUA, no período de 3 a 11 de dezembro de 2022.

DESPACHO D O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA:

Autorizar que se afaste do País, com ônus, o servidor RENATO OSÓRIO COIMBRA JÚNIOR, Coordenador de Recuperação de Ativos da Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça, para participar da 11ª Sessão do Grupo de Peritos sobre Cooperação Internacional, da 13ª Sessão do Grupo de Revisão da Implementação e da 16ª Sessão do Grupo de Trabalho sobre Recuperação de Ativos, bem como do Treinamento para Pontos Focais e Especialistas do 2º Ciclo do Mecanismo de Revisão da Implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção – UNCAC, a realizar-se em Viena, Áustria, no período de 5 a 13 de novembro de 2022.

DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL – ENBPar:

Autoriza o afastamento do País dos colaboradores da Eletronuclear a seguir indicados:

SEBASTIÃO DOMINGOS GOMES FILHO, Engenheiro, para participar do evento “Second International Generic Ageing Lessons Learned (IGALL) Phase 6 Working Group 3 on Civil Structures”, no “VTT’s Centre for Nuclear Safety”, em Espoo, Finlândia, no período de 30 de outubro a 6 de novembro de 2022;

GUILHERME GRESPAN PEREIRA SOUZA, Engenheiro, para participar de reuniões do grupo de trabalho sobre os indicadores de performance da “World Association of Nuclear Operators (WANO)”, na Usina Nuclear de Temelin, na República Tcheca, no período de 6 a 12 de novembro de 2022, incluindo o trânsito, com ônus para a Eletronuclear.

ATO DA MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS:

Dispensar CIDENOR GUERRA DE OLIVEIRA substituto do cargo de Coordenador-Geral da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos deste Ministério:

DESPACHO A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS:

Autoriza que se afastem do país os servidores PAULO ROBERTO e ESEQUIEL ROQUE DO ESPÍRITO SANTO, Secretário Nacional e Secretário Adjunto da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, respectivamente, para participarem da 41ª sessão do Grupo de Trabalho da Revisão Periódica Universal (RPU) e da avaliação do relatório brasileiro junto ao Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial (CERD), em Genebra, Suíça, no período de 11 a 18 de novembro de 2022;

Autoriza que se afaste do país o servidor PAULO ROBERTO, Secretário Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, para participar do Seminário Internacional “Boas Práticas na Inclusão da Perspectiva Afrodescendentes nas Políticas Públicas: Um olhar para a Ibero[1]América”, em Montevidéu, Uruguai, no período de 31 de outubro a 2 de novembro de 2022;

Autoriza que se afastem do país os servidores FLÁVIO ANTÔNIO BORGES DA SILVA GUSMÃO, Assessor Especial da Ministra, e MARIA CRISLANE PINTO PEREIRA, Assessora da Ministra, para, respectivamente, prestar assessoramento à senhora Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cristiane Rodrigues Britto, em sua participação no Segundo Fórum Global contra o Racismo e a Discriminação, na Cidade do México, México, no período de 27 de novembro a 1º de dezembro de 2022.

ATOS DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

Designar ELDO PORTZ, Chefe da Divisão de Contencioso Judicial e Extrajudicial de Assuntos Disciplinares, de Pessoal e Residuais, da Coordenação de Gestão, Assuntos Disciplinares, de Pessoal e Residuais da Coordenação-Geral Jurídica de Assuntos Disciplinares, de Pessoal e Residuais da Consultoria Jurídica;

Dispensar, a contar de 20 de outubro de 2022, VILMA APARECIDA SOARES DE SOUZA, Assessor Técnico Especializado, da Divisão de Assuntos Administrativos da Coordenação de Planejamento Estratégico e Relacionamento Institucional, da Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar da Secretaria de Previdência;

Reconduzir FÁBIO DOURADO DE AZEVEDO PAES BARRETO Conselheiro Titular, Representante das Empresas na 3ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado de Pernambuco, pelo período de 03 (três) anos, a contar de 2 de agosto de 2022;

Reconduzir MÔNIA GONÇALVES DA SILVA Conselheira Suplente, Representante dos Trabalhadores na 1ª Composição Adjunta da 7ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado de Minas Gerais, pelo período de 03 (três) anos, a contar de 2 de agosto de 2022;

Reconduzir NOELY WOELLNER KOSTIN Conselheira Titular, Representante do Governo na 16ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado do Paraná, pelo período de 03 (três) anos, a contar de 1º de agosto de 2022;

Reconduzir DANNIELLY VIEIRA FRANCO VILELA Conselheira Suplente, Representante das Empresas na 1ª Composição Adjunta da 13ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado de São Paulo, pelo período de 03(três) anos, a contar de 1º de agosto de 2022;

Reconduzir PATRÍCIA LONGO Conselheira Suplente, Representante das Empresas na 16ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado do Paraná, pelo período de 03 (três) anos, a contar de 2 de agosto de 2022;

Reconduzir MARCIA FILOMENA MOREIRA Conselheira Suplente, Representante dos Trabalhadores na 14ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado de São Paulo, pelo período de 03 (três) anos, a contar de 1º de agosto de 2022;

Reconduzir ADRIANA SIMONIS MARTINS Conselheira Suplente, Representante dos Trabalhadores na 13ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado de São Paulo, pelo período de 3 (três) anos, a contar de 2 de agosto de 2019;

Reconduzir SOLANGE LUIZA BEZERRA DE OLIVEIRA Conselheira Suplente, Representante das Empresas na 3ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado de Pernambuco, pelo período de 03 (três) anos, a contar de 1º de agosto de 2022;

Reconduzir CRISTINA MARIA STRAESSLI PINTO Conselheira Titular, Representante do Governo na 24ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado do Espírito Santo, para o período de 03 (três) anos, a contar de 2 de agosto de 2022;

Reconduzir MARIA CASSIANA FONSECA COSTA MARQUES Conselheira Suplente, Representante do Governo na 5ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Distrito Federal, pelo período de 03 (três) anos, a contar de 2 de agosto de 2022;

Reconduzir FRANCISCO LUIZ OLIVEIRA DA COSTA Conselheiro Suplente, Representante do Governo na 1ª Composição Adjunta da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro, pelo período de 03 (três) anos, a contar de 1º de agosto de 2022;

Reconduzir VÂNIA PONTES SANTOS Conselheira Titular, Representante do Governo na 2ª Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social, pelo período de 03 (três) anos, a contar de 1º de agosto de 2022;

Reconduzir RUCILENE ARAÚJO BOTELHO Conselheira Suplente, Representante dos Trabalhadores na 29ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado de Rondônia, pelo período de 03 (três) anos, a contar de 1º de agosto de 2022;

Reconduzir TALITA LITZA MOLINET MATIAS Conselheira Suplente, Representante dos Trabalhadores na 1ª Composição Adjunta da 16ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado do Paraná, pelo período de 03 (três) anos, a contar de 2 de agosto de 2022;

Reconduzir RENATA ALEXANDRA DE CARVALHO FREITAS Conselheira Suplente, Representante das Empresas na 1ª Composição Adjunta da 2ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado do Ceará, pelo período de 03 (três) anos;

Reconduzir LÚCIA LESSA LOBO GALINDO Conselheira Titular, Representante do Governo na 26ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado de Alagoas, pelo período de 03 (três) anos, a contar de 2 de agosto de 2022;

Reconduzir RENATA YURIKO GAZORTTI ITAVO Conselheira Suplente, Representante das Empresas na 1ª Composição Adjunta da 13ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado de São Paulo, pelo período de 03 (três) anos, a contar de 2 de agosto de 2022.

ATO DO DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

Designar LANA CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Monitoramento e Cobrança Administrativa de Benefícios, da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão.

ATOS DA IRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU:

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, RENATO RAMOS DOS SANTOS , ocupante do cargo de Técnico do seguro social, Classe S Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Alterar a PT/SOGP/GEXNAT nº 157, de 27/11/2017, publicada no DOU nº 228, de 29/11/2017 que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor FRANCISCO WELINGTON GUIMARÃES, Téc. do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do INSS, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, para o fundamento no artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, a contar de 05/08/2022, data da opção do requerente;

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ALBERTO JORGE DE SOUSA REIS , ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS, Classe S Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JORGE LUIZ AUGUSTO DE SOUZA ocupante do cargo de Agente de serviços diversos, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 20, § 2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Regra de Transição), com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Alterar a PT/SOGP/GEXREC nº 130, de 16/08/2019, publicada no DOU nº 167, de 29/08/2019 que concedeu aposentadoria voluntária a servidora CLARICE MAGNA DA FONSECA REIS , Agente de Colocação, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do INSS, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, para o fundamento no artigo 40, § 1º, III A, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com os proventos calculados com base no art. 1º da Lei 10887/2004, a contar de 26/07/2022, data da opção da requerente;

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ANGELA MARIA CAMARGO DE CASTRO DE ALMEIDA QUEIROZ , ocupante do cargo de TÉC N I CO DO SEGURO SOCIAL, Classe S Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor FRANCISCO CHAGAS DUARTE , ocupante do cargo de Agente de Serviços Diversos Classe S Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor THIERS BUCKOWSKI, matrícula SIAPE 0928144, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no inciso I, § 2º, artigo 20º, da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOLY LUIZ MAROBIN FILHO ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria voluntária a servidora MARIA LUIZA CARNEIRO , matrícula SIAPE 0895000, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria voluntária a servidora NADIA TEREZINHA FARIAS , matrícula SIAPE 0558953, ocupante do cargo de TÉCNICO DE SERVICOS DIVERSOS, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ANTONIO SERGIO NASCIMENTO SILVA, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 3º, da Emenda Constitucional de nº 47/2005, combinado com art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor FRANCISCO DE SOUZA SILVA , matrícula SIAPE 0604907, ocupante do cargo de TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ ANTÔNIO FLOR , cargo TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL, classe S, padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSE ADAILTON COSMI, ocupante do cargo de Técnico do seguro social, Classe S , Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 20, § 2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Regra de Transição), com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOÃO BATISTA MACIEL BARROS ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria voluntária a servidora MARIA LUCIA MACEDO FERREIRA, ocupante do cargo de Agente de Serviços Diversos, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração da servidora no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ODIBERTO DE SOUZA LOPES, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS , Classe E, Padrão 411, do quadro de pessoal permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DE TOCANTINS/ TO, com fundamento no Artigo 20, § 2º, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (PEDÁGIO), com proventos calculados com base na média aritmética correspondente a 100% (cem por cento) do período contributivo a partir de Julho de 1994 e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei;

Conceder aposentadoria voluntária a servidora AURIVANE NOGUEIRA DA SILVEIRA, matrícula, ocupante do cargo de Telefonista, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 3º, da Emenda Constitucional de nº 47/2005, combinado com art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei.

Conceder Pensão à ELVIRA ALMEIDA AMOROSO, na qualidade de cônjuge, do ex- servidor JOSÉ AMOROSO FILHO, matrícula SIAPE 0757965, ocupante do cargo de INSTRUTOR, Classe “S”, Padrão “IV”, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecido aposentado, em 16/09/2022, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

DESPACHO DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF):

Autoriza o afastamento do País do servidor Pedro de Oliveira Andrade, Analista de Inteligência Financeira na Coordenação-Geral de Fiscalização e Regulação, no período de 30 de outubro a 06 de novembro de 2022, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar de curso sobre supervisão baseada em risco organizado pelo Grupo de Ação Financeira da América Latina – GAFILAT, em Assunção, Paraguai. (Processo nº 11893.100590/2022-01). RICARDO LIÁATOS DO SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE I – SUBSTITUTO:

Designar KEILA PEREIRA MAIA DE ABREU Chefe Substituta da Seção de Atendimento de Demandas Judiciais, da Gerência Executiva Ribeirão Preto/SP, da Superintendência Regional Sudeste – I;

Designar PRISCILA GONÇALVES BERNARDES, Substituta Eventual de Chefe de Assessoria de Comunicação Social, da Superintendência Regional Sudeste – I;

Designar KARINA PAULA SACCOMANI ANDRADE, Gerente Substituta da Agência da Previdência Social Sertãozinho/SP, da Gerência Executiva Ribeirão Preto/SP, da Superintendência Regional Sudeste – I;

Designar MELLISSA PAVAN DE TOLEDO, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe do Setor de Apoio Técnico ao Relacionamento com o Cidadão, da Gerência Executiva Jundiaí/SP, da Superintendência Regional Sudeste – I.

ATO D O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE II DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

Dispensar KENIA REGINA SILVA DE PAULA, Assessor Técnico Especializado, da Gerência-Executiva Governador Valadares/MG;

Dispensar, a pedido, LORENA GONÇALVES MEDEIROS ARANTES, da Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, da Gerência-Executiva Uberlândia/MG;

Designar LORENA GONÇALVES MEDEIROS ARANTES, substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe de Setor de Estágio Supervisionado, da Divisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Superintendência Regional Sudeste.

ATO DA A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

Convocar o Juiz Federal Bernardo Monteiro Ferraz, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para atuar como juiz instrutor no Gabinete do Ministro Raul Araújo, pelo período de seis meses, prorrogável por igual prazo, com efeitos a partir de 7 de novembro de 2022.

Previdência Social