Empresas têm 30 dias para se cadastrar na plataforma consumidor.gov.br

Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) “determina o cadastro de empresas na plataforma consumidor.gov.br para viabilizar a mediação via internet, pela Secretaria Nacional do Consumidor, dos conflitos de consumo notificados eletronicamente”.

O prazo é de 30 dias. A norma foi estabelecida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ).

 

Quem deve se cadastrar

A obrigação se aplica a empresas cujo o faturamento bruto em 2019 tenha sido igual ou superior a R$ 100 mi, tenham tido média mensal de, pelo menos, mil reclamações em seus canais de atendimento ao consumidor no ano passado, ou sejam alvo de reclamação em mais de 500 processos judiciais sobre as relações de consumo.

*Informações, Agência Brasil

 

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