Empresas poderão ter benefício fiscal para custear planos de saúde de empregados

O Projeto de Lei 4393/20 institui um benefício fiscal para as empresas contratarem planos de saúde privados para seus empregados. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Para receber o benefício, a empresa terá que custear pelo menos 75% do contrato com o plano de saúde. O benefício será na forma de um crédito de 67% sobre o valor dispendido, que poderá ser usado para abater a Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributos pagos pelas empresas brasileiras.

Autor do projeto, o deputado Osires Damaso (PSC-TO) afirma que o objetivo é estimular as corporações a contratarem seguros de saúde, ou manterem contratos já existentes.

Pelo projeto, a contribuição das empresas no custeio dos planos de saúde não terá natureza salarial e nem não constituirá base de incidência de tributo ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

*Com informações da Agência Câmara

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