Empresa terá que ressarcir INSS em caso de pensão por morte

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou que uma empresa frigorifica do Mato Grosso, ressarcisse os valores que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), gastou para pagar pensão por morte para uma mulher que perdeu o marido em acidente de empresa.

O juiz de primeiro grau havia condenado a empresa a restituir todas as prestações mensais despendidas do INSS relativos a pensão por morte, tanto as parcelas vencidas, quanto as que irão vencer, até a cessação do benefício.

Previdência Social