Empresa é condenada a pagar indenização por falta de alojamento

 

Uma empresa de serviços de petróleo foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a um operador de equipamentos por deixa-lo dormir ao relento quando realizava o serviço em sondas de petróleo. O trabalhador reclamou que nas sondas onde executava o serviço não havia alojamento para empresas terceirizadas. O julgamento original aconteceu na 4ª Vara do Trabalho de Mossoró , e a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região manteve a decisão diante de recurso buscado pela empresa.

Previdência Social