Empresa deve ressarcir INSS por benefício pago a funcionária

 

A Seara Alimentos deverá ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por valores de auxílio-doença pagos à funcionária que se acidentou durante o trabalho.  A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que confirmou sentença que responsabiliza a empresa pelo acidente.

Em 2012, a funcionária operava uma máquina de higienização e limpeza quando a mangueira de pressão do equipamento rompeu, liberando produtos químicos que a atingiram no olho esquerdo. A lesão causou cegueira do olho esquerdo da mulher e levou ao deferimento do benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho.

O INSS ajuizou ação regressiva, pedindo a restituição dos valores já pagos e dos que ainda serão pagos à segurada. A autarquia afirma que a Seara descumpriu normas de segurança e saúde no trabalho, pois o equipamento usado pela funcionária estava com defeito (sem o bico da mangueira que controla a vazão dos produtos), causando o acidente.

Previdência Social