Em casos de atraso, INSS tem prazo de 45 dias para liberar aposentadoria  

A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) libere ao segurado que esperar por mais de 45 dias por uma perícia, a concessão automática e provisória de benefícios.

Vale destacar que a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vale para os estados do Sul do país, mas devem servir como base para que outros segurados e tribunais tomem a mesma decisão. Não são contempladas pela decisão as causas de acidente de trabalho e os segurados que requereram o exame antes da data da sentença, que foi proferida pelo tribunal.

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